Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo Apostas online e seus reflexos no Direito do Trabalho. Por Giovanna Tawada
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Autores > Autores de G a H > Apostas online e seus reflexos no Direito do Trabalho. Por Giovanna Tawada
Autores de G a HDireito

Apostas online e seus reflexos no Direito do Trabalho. Por Giovanna Tawada

Giovanna Tawada
Ultima atualização: maio 23, 2025 11:28 am
Por Giovanna Tawada 5 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

Um tema em alta e que, além de questões trabalhistas, afeta também a vida pessoal dos trabalhadores, diz respeito aos jogos de apostas realizados pelo celular na internet, as chamadas “Bets” ou casas de apostas. Dados mostram que 16% dos brasileiros realizaram apostas nos 30 dias que antecederam a pesquisa, realizada em agosto de 2024, pelo Panorama Político 2024: apostas esportivas, golpes digitais e endividamento.

“Entre os que apostaram, a maioria gastou até R$ 500. A distribuição da população que apostou é uniforme, exceto em Roraima (17%), Pará (17%), que possuem patamares superiores ao nacional (12%) e o Ceará (8%), que possui o menor índice. O perfil dessas pessoas é predominantemente masculino (62%).” Ou seja, aproximadamente 34 milhões de brasileiros fizeram apostas nas Bets e muitos deles, comprometendo grandes valores de seus salários.

Além da vida pessoal dos trabalhadores, as relações de trabalho foram muito afetadas, pois muitos empregados passaram a jogar durante o expediente de trabalho, de forma que cresceram as demissões por justa causa no país. Assim, cresceram também as ações trabalhistas com o referido tema, de empregados tentando buscar a reversão dessa demissão.

Em recente decisão, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, processo 1000272-34.2024.5.02.0202, manteve a justa causa aplicada a uma empregada que jogava jogos de azar durante o horário de trabalho. A testemunha confirmou que “a autora por diversas vezes mostrava e convidava para participar dos jogos online”, e confirmou que o uso de celular era proibido, contudo que havia sido aberta uma exceção para autora que havia acabado de retornar de licença-maternidade. 

A juíza ponderou que “importante ressaltar os princípios que devem pautar a utilização da justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, quais sejam: gravidade, atualidade, imediatidade e proporcionalidade entre a falta e a punição.” No caso, a empresa já havia advertido e suspendido a autora antes de aplicar a justa causa. Na defesa, a empresa disse ainda que “essa prática reiterada afetava diretamente seu desempenho e produtividade, além de infringir as normas internas da empresa.”

Como se sabe, a justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador e está prevista no art. 482, da CLT, e em sua alínea “l”, prevê expressamente que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: “prática constante de jogos de azar”.  No caso da referida empregada demitida por justa causa, a empresa enquadrou a dispensa da autora também nas alíneas “a” e “b” que tratam respectivamente de “a) ato de improbidade” e “b) incontinência de conduta ou mau procedimento”.

Com a aplicação da demissão por justa causa, o empregado perde o direito do recebimento da multa de 40% do FGTS, aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais e ainda, não terá direito ao seguro desemprego. 

As apostas online têm tomado uma proporção tão grande que em recente decisão, o E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento ao recurso do autor, que requereu expedição de ofícios a sites de apostas online, para tentar localizar algum patrimônio do executado para satisfazer sua dívida trabalhista (Proc. 1000572-64.2016.5.02.0464), o que demonstra ainda mais como as apostas online vêm interferindo na vida dos trabalhadores e está presente também no Direito do Trabalho.

A prática de jogos de azar durante o expediente é um comportamento que pode afetar não apenas a produtividade do trabalhador, mas também a saúde mental e a convivência no ambiente de trabalho. Assim, é importante que o empregador faça treinamentos e capacite seus líderes para conscientizar os empregados sobre a prática de jogos de azar não apenas no ambiente de trabalho, mas também fora dele, pois muitas vezes compromete não só a vida profissional, mas também a vida pessoal dos trabalhadores e suas famílias. Além disso, é importante ter uma política interna que trate claramente sobre o uso de eletrônicos no ambiente de trabalho, acesso a sites proibidos e sobre jogos online.

Você também pode gostar...

GUERRA: Um Ato Boçal. Por Gilberto Natalini

O legado de Leonel Brizola. Por Almir Pazzianotto

Avaliação judicial do aluguel em Shopping Center. Por Daniel Cerveira

Bolsa Família, traição ou benefício? Por Ribas Paiva

O grande desafio está dentro de cada um. Por Elizabeth Leão

MARCADO:BetsCasas de Apostas
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Por Giovanna Tawada
Advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Artigo Anterior Curriculo anabolizado e a demissão por justa causa. Por Jorge Lordello
Próximo Artigo É mais fácil colocar a culpa nos porteiros. Por Jorge Lordello
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

A criação de impostos sem representatividade é tirania. Por Foch Simão
Autores de E a F Economia
Artesanato e arte popular – A importância da arte feita por comunidades e sua relevância cultural. Por Rafael Murió
Arte Autores de Q a R
Medicamento de alto custo. Como conseguir gratuitamente! Por Celso Russomanno
Autores de C a D Consumidor Direito Jornalismo
VOCÊ SABE O QUE É “LAWFARE”? Você sabe oque é “LawFare”? Por Cesar Dario
Autores de C a D Direito Justiça

Você pode gostar também

Autores de G a HMeio AmbienteSaúde

Crise ecológica: Cisão que não dá trégua. Por Gilberto Natalini e Marcus Eduardo de Oliveira

junho 13, 2025
Autores de G a HMeio AmbientePolíticaSaúde

O Golpe que micou. Por Gilberto Natalini

junho 11, 2025
Autores de C a DConsumidorDireitoJornalismo

Querem cortar sua luz? Conheça seus direitos! Por Celso Russomanno

junho 11, 2025
Autores de Q a RDireitoPolítica

Criminosa inflação artificial. Por Ribas Paiva

junho 11, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?