A desobediência civil é um ato que reforça o sistema democrático ao representar a própria liberdade de opinião.
Desobediência civil é não respeitar uma lei por achar que ela não faz o menor sentido.
Se uma regra não é justa, ninguém deveria ser obrigado a segui-la, mas nem sempre o que é justo é previsto em lei.
Quem criou o conceito de desobediência civil foi Henry David Thoreau (1817-1862) em 1849. Henry David Thoreau foi um escritor norte-americano, autor da obra “Desobediência Civil”, uma espécie de manual do anarquismo pacífico, que influenciou Gandhi, Martin Luther King e Nelson Mandela.
Ele afirma no ensaio “Desobediência Civil”, “que o melhor governo é o que não governa. Quando os homens estiverem devidamente preparados, terão esse governo.” E achava a própria existência de impostos um absurdo.
Para Thoreau, se um governo que se denomina democrático toma decisões contrárias a maior parte da população, por que financiá-lo com pagamento de impostos?
Esse livro é uma espécie de manual do anarquismo “pacífico” contra poderes instituídos.
A obra de Thoreau sobre a desobediência civil exerceu forte influência no mundo, por exemplo, nos conceitos de resistência desenvolvidos por Gandhi, fornecendo as bases teóricas para o movimento que culminou com a libertação da Índia em relação aos britânicos. Thoreau colocava em prática, realmente, suas ideias. Ficou seis anos sem pagar impostos e chegou a ser preso por causa disso.
A princípio, a desobediência civil pode parecer um ato de desrespeito às leis ou uma forma de se promover um novo tipo de anarquia. Contudo, a desobediência civil segue alguns padrões que extrapolam o simples não cumprimento daquilo que é ordenado.
Um primeiro princípio de sustentação da desobediência é a luta contra as leis que detêm um comportamento nitidamente injusto.
Portanto, a desobediência civil é reformadora, na medida em que a mobilização requer a formulação de uma outra lei que satisfaça a demanda dos seus participantes.
Outro ponto fundamental é que os atos de desobediência civil devem expressamente evitar a violência.
Por esta razão, a desobediência civil não pode ser vista como uma afronta ao sistema democrático que determina a aprovação das leis.
O desejo da maioria fica sendo corretamente resguardado. E se os participantes não conseguirem transformar a lei, eles não utilizam a força para que a norma seja modificada ou para coagir outras pessoas a não cumpri-la.
O papel político do cidadão é pensar as leis e se unir a outros cidadãos para modificá-las quando necessário. Para tanto, a desobediência civil como ato democrático, reforça a função política do cidadão na sociedade.
A desobediência civil é um ato inovador, de caráter eminentemente construtivo e não destruidor. Por isso, chama-se de “civil”, isto é, porque quem comete essa desobediência acredita estar cumprindo o seu dever de cidadão, numa situação ou circunstância em que a lei merece mais ser desobedecida do que obedecida.
A desobediência civil não é uma transgressão. Ao contrário, a desobediência civil precisa ganhar o máximo de publicidade para convencer os outros cidadãos, conquistar maioria ou unanimidade e, portanto, atingir os seus objetivos.
O argumento filosófico que fundamenta a desobediência civil é o seguinte: o cidadão só tem o dever moral de obedecer leis, se os legisladores produzirem leis justas.
Afinal, entre o cidadão e o legislador existe uma relação de reciprocidade?
O cidadão tem o direito de ser governado com ética e sabedoria!
No ato de desobediência civil a lei não é burlada o que acontece é o reconhecimento do cidadão da existência de uma lei injusta e de forma pacífica tenta modificá-la. Portanto, nesse caso, da desobediência civil, não há o “jeitinho brasileiro” para escapar das leis que o indivíduo considera injusta somente para sua própria vida.
Com a existência da manifestação do ato de desobediência civil, não existe a questão da impunidade, pois o objetivo maior é a justiça. Ou seja, a impunidade ocorre na facilidade de burlar as normas.
Nestes tempos de grave crise política, o assunto discutido comumente é o direito à resistência e à desobediência civil. Esse mecanismo de autodefesa do cidadão é um dos elementos que caracterizam a sociedade democrática e está previsto na própria Constituição logo em seu artigo 1º, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa Constituição.”
Para muitos teóricos do Estado, o interesse público deve se sobrepor ao próprio interesse do Estado.
O que induz à desobediência civil, não é, absolutamente, o comportamento da nação ou desse ou qualquer outro grupo da sociedade, mas, e tão somente, a conduta fora da lei e persistente de muitos de seus representantes.
“A desobediência civil nunca é seguida pela anarquia. Só a desobediência criminal com força. Reprimir a desobediência civil é tentar encarcerar a consciência.”
Mahatma Gandhi 1869-1948), advogado e político indiano, fundador da Índia independente.