A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo foi criada pelo Decreto-Lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939 e reconhecida pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio em 11 de novembro de 1942. Sucedeu ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, existente no período compreendido entre 1931 e 1939 (Dicionário Histórico e Biográfico Brasileiro (DHBB), Ed. Fund. Getúlio Vargas, 2ª edição, 2002, vol. II, pág. 2.112).
As primeiras atividades industriais desenvolvidas no Brasil destinavam-se à transformação da matéria prima cana de açúcar em açúcar propriamente dito, ou em aguardente. Roberto Simonsen, no clássico História Econômica do Brasil, apoiado em historiadores antigos, como o Tratado da Terra do Brasil, de Pero de Magalhães Gandavo, escrito entre 1560 e 1570, se refere à existência de 60 engenhos de açúcar, “que deveriam produzir 3.000 arrobas anuais, uns pelos outros” (Companhia Editora Nacional, São Paulo, 1969, 1969, pág. 88).
O primitivo engenho foi, portanto, a primeira indústria tipicamente brasileira. Contribuiu para a fixação do imigrante português e abriu caminho para o comércio com Portugal. Segundo Simonsen, “Computando-se os índios livres, que trabalhavam com os colonos e os escravos, não será exagero calcular em mais de 30.000 a população integrada na atividade econômica, que se representava, principalmente, pela extração de pau-brasil, engenhos e plantação de cana e cultura de algodão, fora as atividades secundárias indispensáveis à alimentação e outras necessidades da população”. (ob. e loc. cits).
É necessário reconhecer, todavia, que a produção de açúcar, nas suas diversas variedades, de rapadura e de aguardente, era manifestamente resultado de atividades agrícolas. O mesmo acontecia com o algodão, o café, o cacau, a pecuária, esteios da economia do Brasil colonial. Indústrias urbanas significativas somente viemos da conhecer no final do século 19, com as primeiras fiações, fábricas de tecidos, oficinas mecânicas e gráficas de maior porte.
O desenvolvimento industrial urbano deu origem ao aparecimento de combativa classe trabalhadora, composta e influenciada, em grande parte, por imigrantes italianos, espanhóis, portugueses, de formação socialista, comunista, anarco-sindicalista, como escrevem, entre outros, Edgard Carone, em Movimento Operário no Brasil (1877-1944) [Ed. Difel, SP, 1984], e Everardo Dias, em História das Lutas Sociais no Brasil [Editora Edaglit, SP, 1962].
A rápida organização dos trabalhadores em combativas associações, sindicatos e cooperativas, reconhecidas pelo Decreto nº 1.637, de 5/1/1907, sancionado pelo presidente Affonso Penna, obrigou o empresariado a se reunir em entidades associativas. O Centro Industrial do Brasil foi fundado em 1904, no Rio de Janeiro. “Em São Paulo, associações representativas de determinados ramos, como calçados e têxteis. Já tinham sido constituídas, mas somente com a criação do CIESP em 1928 é que se verificou uma efetiva diferenciação dos industriais em relação aos empresários do comércio – em especial do comércio importador” (DHBB, vol. II, pág. 2112).
Em 28 de fevereiro de 1928 foi fundado o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, como representante exclusivo do segmento industrial. Oito dias depois elegeu-se a primeira diretoria, composta por Francisco Matarazzo, presidente, Roberto Simonsen, vice-presidente, Jorge Street, Antônio Devisate, Horácio Láfer, José Ermírio de Morares.
A tomada do poder por Getúlio Vargas, com a vitória da Revolução de 1930, viria a introduzir profundas alterações na esfera sindical. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943 imprimiu rigorosa organização à estrutura sindical brasileira, dentro da qual se encaixaram a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, segundo o princípio do monopólio de representação na base territorial reconhecida e garantida pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Presidiu a Fiesp, no período compreendido entre1939 e 1946 o industrial Roberto Simonsen.
O desenvolvimento industrial brasileiro está associado à atuação das entidades sindicais representantes deste segmento. Nestes últimos anos, todavia, entrou em processo de desaceleração, para o qual concorrem diversos fatores, entre os quais se destaca a concorrência predatória de produtos chineses e de outros países do Extremo Oriente. Não bastasse, o industrial brasileiro sofre com a elevada carga tributária e as incertezas geradas pela legislação e jurisprudência trabalhista, que desejam fazê-lo se envolver com a solução de problemas de caráter social, cuja responsabilidade cabe ao Estado.
Muito cuidado com o Projeto de Lei nº 572, de 2022, que visa fixar o Marco Nacional de Direitos Humanos e Empresas. Deve ser cuidadosamente analisado. Visa, em síntese, instituir, como obrigações medidas estranhas às finalidades das empresas.