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Lei torna crime “bullying” e “cyberbullying” Por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: maio 14, 2025 2:34 pm
Por Celso Russomanno 6 leitura mínima
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A internet é hoje uma poderosa ferramenta de comunicação, compra de produtos e serviços, educação e conhecimento. Uma pesquisa realizada pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania com crianças e adolescentes, apontou que 86% deles usam a internet diariamente e 80% da faixa etária até 12 anos informou acessar no mínimo 1 vez por dia. A grande preocupação dos pais é quando esses jovens consomem conteúdos impróprios, passam por humilhações ou se tornam vítimas de crimes virtuais.

A Lei n.º 14.811/2024 que institui uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, transformou em crime “bullying” e “cyberbullying”.

Sabe aqueles atos de intimidação praticados por uma criança ou adolescente contra outro, de forma individual ou coletiva? Isso é o que chamamos de bullying. São humilhações, ofensas, rótulos pejorativos que são ditos para intimidar a criança ou adolescente, que podem ser realizados mediante violência física ou psicológica. A conduta é considerada crime, com pena de multa, dependendo da conduta pode constituir pode constituir crime mais grave (Código Penal, art. 146-A).

Se esses atos de intimidação e xingamentos ocorrerem na internet, redes sociais, aplicativos de mensagem, como Whatsapp e Telegram, fica configurado o crime de Cyberbullying. A pena é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave (Código Penal, art. 146-A, parágrafo único). Na maioria das vezes, o agressor é anônimo e nem sempre a vítima consegue se defender. E mesmo quando a agressão parte de colegas de classe, as consequências são devastadoras. Essa prática pode tornar seu filho inseguro, com problemas psicológicos até para dormir, baixa autoestima, mudanças de humor, se isolando do convívio social e com receio de ir à escola, prejudicando os estudos. Para evitar que isto ocorra, preste atenção às dicas:

Procure dialogar com o seu filho. Participe de sua rotina. Estimule-o a falar sobre a escola e seus colegas;
Dê a seguinte orientação: ao conversar com pessoas estranhas na internet e redes sociais: jamais enviar fotos ou fornecer dados pessoais, endereço residencial, local onde estuda, etc.;
Explique os riscos de divulgar informações pessoais e fotos pela internet. As pessoas podem utilizá-los para fazer montagens maldosas. Muitas crianças ficam expostas a crimes, que vão de uma simples ameaça, que consiste em intimidar outra pessoa por meio de palavras nocivas (Amparo Legal: artigo 147, do Código Penal – CP – Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa), até crimes mais graves, como a pedofilia, que é a perversão sexual, na qual imagens pornográficas são usadas para exploração sexual do menor (Amparo Legal: artigo 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa);
Atenção com as redes sociais e o uso criminoso de fotos e vídeos de crianças e adolescentes. Veja o que seus filhos publicam. Ative o modo privado. Verifique seus seguidores e de seus filhos. As redes dos pais também podem ser alvo de pedófilos – por isso muita atenção!
Verifique sempre os conteúdos acessados na internet. Converse com o seu filho, argumentando tratar-se da segurança dele;
Instale programas no computador que controlam o acesso a determinados sites. Nos celulares e “tablets” use aplicativo de monitoramento parental, para bloquear sites e conteúdos inapropriados e, monitorar interações em redes sociais, celular e mensagens de texto. Navegadores seguros para as crianças ajudam a filtrar e protegê-las de assuntos indesejados ou violência. Em caso de agressão online, alerte sobre a importância de relatar à família.

Lembre-se: aquilo que parece ser brincadeira, pode se tornar uma humilhação pública na internet. Evidenciado o Cyberbullying, faça uma cópia da página, e-mail ou conversa de whatsapp, impressa ou digital (arquivo em PDF). Dirija-se a Delegacia mais próxima para registrar boletim de ocorrência e instauração de Inquérito Policial. A polícia pode rastrear o celular ou computador ou de onde partiu a mensagem através do IP (número de local do computador). Denuncie também imediatamente ao Ministério Público de sua cidade. Isso ajuda para que as autoridades tomem providências, evitando assim, outras vítimas.

Não se esqueça de denunciar também nas próprias redes sociais. E lembre-se que essas plataformas e aplicativos também respondem de forma objetiva, isto é, independente da existência de culpa pelos danos e riscos causados aos consumidores e, assim como pela omissão quanto a informação relativa à segurança nos serviços prestados (CDC, arts. 14 e 66). Lembre-se: é obrigação dos aplicativos e plataformas digitais garantir um ambiente virtual sadio, sem ofensas, nem ameaças. Fique de olho no seu filho e cobre essa verificação e controle. A internet não é um lugar sem lei!

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Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
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