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Autores de C a DConsumidorDireitoJornalismo

Querem cortar sua luz? Conheça seus direitos! Por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: junho 11, 2025 2:12 pm
Por Celso Russomanno 4 leitura mínima
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Com dificuldades financeiras, consumidores endividados ou que perderam emprego, podem ficar com as faturas de consumo em atraso. Se você está inadimplente com a conta de luz, saiba que o desligamento pode ser realizado, mas seguindo regras determinadas por lei.  

O Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços públicos essenciais sejam contínuos e não possam ser interrompidos (art. 22 do CDC). Isso não significa dizer que a empresa não possa cobrar os inadimplentes e realizar o corte no fornecimento de luz. Mas deve fazer isso seguindo a lei. Inclusive, o nome do consumidor pode ser inserido no Cadastro de Proteção ao Crédito. Quanto à cobrança, ela pode ser realizada também por ação judicial, só não pode ser vexatória ou expor a constrangimento (arts. 42 e 71 do CDC). 

As regras do corte de energia estão previstas em lei e em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Trata-se da Lei nº  14.015/2020 e a Resolução Normativa  nº 1.000 de 2021. 

A Lei nº 14.015/2020, permite o corte desde que o consumidor seja notificado da interrupção do serviço. O corte só poderá ocorrer em dias úteis e em horário comercial, isto é, das 8 até 18h00. Também é proibido que o desligamento inicie às sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas (art. 5º, inciso XVI e art. 6º, §4º). Antes disso, o consumidor era prejudicado, pois tinha que aguardar o próximo dia útil para restabelecer o serviço.  

Atenção: quem estiver inadimplente precisa ser comunicado previamente sobre o desligamento. Esse aviso geralmente é realizado na própria fatura, a notificação precisa ser escrita, impressa e com comprovação de entrega ao consumidor. No caso de inadimplência, é obrigatório que o fornecedor notifique o consumidor, 15 dias antes do corte da luz (Resolução Normativa nº 1000 de 2021 da Aneel, art. 360, inciso II). 

Economizar com energia é possível com dicas simples. Evite banhos longos. Passe roupas de uma só vez. Aproveite a luz natural. Desligue a luz, ao trocar de cômodo. Não deixe sua geladeira em local que bata muito sol, para não elevar o consumo.  Verifique o Selo Procel de Economia de Energia, que permite ao consumidor adquirir eletrodomésticos que usam menos energia e são mais eficientes.  

As famílias de baixa renda, sem condições financeiras, têm direito a tarifa social de energia elétrica. Trata-se de uma política pública para os consumidores inscritos no cadastro único ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os requisitos para obter o benefício estão na Lei nº 12.212/2010 e no Decreto nº 7.583/2011.    

Lembre-se: se houver pico de energia em sua casa e o eletrodoméstico queimar, o consumidor pode providenciar 03 orçamentos e acionar a empresa, que deverá responder pelo dano independentemente da existência de culpa (art. 14 do CDC).

Mantenha as contas em dia. E se tiver a luz cortada por estar inadimplente, verifique se houve notificação, do contrário a interrupção é indevida e o consumidor ir à justiça e pedir indenização por dano moral. Para evitar corte do serviço, tente negociar os débitos em aberto e lembre-se, numa conciliação todos saem ganhando!   

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MARCADO:Direito do Consumidor
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Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
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