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Lendo Botijão de gás: saiba o que fazer para evitar acidentes. Por Celso Russomanno
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> Blog > Categorias > Economia > Consumidor > Botijão de gás: saiba o que fazer para evitar acidentes. Por Celso Russomanno
ConsumidorSocial

Botijão de gás: saiba o que fazer para evitar acidentes. Por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: outubro 31, 2024 11:24 am
Por Celso Russomanno 4 leitura mínima
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Ao adquirir um produto falsificado “pirata”, saiba que, apesar de achar que está levando vantagem em relação ao preço, você está colocando a sua vida em risco. Então, fique atento:

  • Existem no mercado vários produtos pirateados como os botijões de gás, que são envasilhados por empresas não autorizadas. Portanto, exija a identificação da distribuidora tanto no botijão de gás, quanto no caminhão de entrega do produto.

Importante: o Instituto de Pesos e Medidas – IPEM fiscaliza as distribuidoras e os revendedores de gás no Estado de São Paulo. Os demais Estados são fiscalizados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro.

  • Para instalar o botijão de gás no fogão são necessários também uma mangueira de gás e um regulador de pressão de gás. Eles devem ser aprovados pelo Inmetro.
  • Verifique sempre a validade da mangueira. Se estiver vencida, chame um técnico e faça a substituição. Consulte o manual do seu fogão e veja se sua instalação cumpre com as especificações exigidas pelo fabricante.  
  • Ao rosquear a borboleta do regulador na válvula com as mãos, verifique se há vazamento, faça uma espuma de sabão e aplique sobre a válvula. Se a espuma borbulhar é porque há vazamento. Se constatado, remova o botijão para um lugar ventilado e chame a empresa distribuidora;
  • Nunca deite o botijão de gás, nem o coloque de cabeça para baixo. Mantenha-o num ambiente bem arejado, com ventilação, para evitar que, em caso de vazamento, o gás fique acumulado, causando uma explosão. Prefira mantê-lo fora da residência. 
  • A mangueira do seu botijão tem validade. Expirado o prazo, chame o técnico para realizar a troca.  

Lembre-se: o gás do botijão (GLP) é mais pesado que o ar e, por este motivo, tende a ficar acumulado no chão. O que geralmente acontece nos acidentes com o botijão é que as pessoas o instalam dentro de casa, e saem para o trabalho. Quando chegam, a primeira atitude é a de acender as luzes da casa. Como o gás encontra-se acumulado no ambiente, o interruptor de luz faz o papel do acendedor do bocal do fogão, causando uma explosão no ambiente. Se ao entrar em casa, perceber cheiro de gás, não acenda as luzes, para evitar acidentes. Se ocorrer vazamento de gás, explosões ou até incêndio, chame imediatamente o Corpo de Bombeiros  (Disque 193). 

Por esta razão, alguns anos atrás, estabeleci com as distribuidoras em cumprimento do Código de Defesa do Consumidor – CDC, fornecendo informações adequadas sobre o manuseio e o produto. Os botijões de gás devem vir com Manual de Instrução, lacre, manutenção e requalificação, sem qualquer amassado, tudo para garantir a segurança do Consumidor. Esses cuidados evitam acidentes. Portanto, não aceite botijão de gás sem o Manual de Instrução, amassado, enferrujado, e sem o lacre. Você pode exigir, ainda, que seja pesado na sua frente, pois algumas empresas enchem os botijões de gás com peso abaixo do estabelecido.

Saiba que a Nota Fiscal é a sua garantia de uma compra segura, pois, no caso de acidente, você pode responsabilizar o fornecedor (Amparo Legal: artigos 14; 31; 34; 39, inciso VIII; 66, do CDC). Constitui crime contra a ordem tributária não fornecer Nota Fiscal (Amparo Legal: artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990 – Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa).

Celso Russomanno  é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook: @celsorussomanno e no TIKTOK: @patrullha.celsorussomanno 

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Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
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