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Lendo PIX: cuidado com os golpes. Por Celso Russomanno
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> Blog > Categorias > Economia > Consumidor > PIX: cuidado com os golpes. Por Celso Russomanno
ConsumidorDireitoSegurança

PIX: cuidado com os golpes. Por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: março 6, 2025 3:38 pm
Por Celso Russomanno 5 leitura mínima
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O PIX é um meio rápido de fazer transações bancárias ou pagamentos por
aplicativo e internet, em qualquer hora do dia. Além de pagar contas com data de
vencimento, é possível sacar dinheiro e agendar transações. Mas para evitar dor
de cabeça, o consumidor deve ter alguns cuidados ao usar o PIX, como colocar
limite de valores e estar atento à segurança de seus dados.
O Banco Central mudou em 2023 algumas regras do PIX. Saiba quais são:
 Antes, havia tanto limite de valor diário, quanto por transação. Agora, o
serviço é opcional e o correntista coloca limite se quiser.
 Mudaram também os saques: de 500 passaram para R$ 3 mil ao dia e de
R$ 100,00 para R$ 1 mil à noite. O período noturno que antes era entre
20h00 e 6h00, passou a ser das 20h00 até 6h00 ou das 22h00 até 6h00.
 Outra mudança foi com relação ao PIX troco – modalidade em que o
consumidor pode comprar no estabelecimento, pagar a mais e, receber o
troco em dinheiro. Durante o dia o valor passou de R$ 500,00 para R$ 3 mil
e a noite de R$ 100,00 para R$ 1 mil.
Pagar com PIX é mais fácil e rápido. Mas é preciso ter cuidado com os golpes. Ao
escanear o QR CODE, confira se o valor e os dados da empresa estão corretos,
antes de finalizar a compra. Muitos fraudadores acabam criando códigos falsos e
fazendo vítimas. Ao comprar pela internet tenha cautela. Certifique-se que a
empresa é idônea e tem boa reputação. Confirme se o depósito ou PIX está em
nome da empresa. Se ao finalizar a compra, o favorecido for pessoa física, não
prossiga. É golpe! Sempre verifique o CNPJ e a razão social. Consulte a empresa
na Junta Comercial e na Receita Federal. Contate os canais de atendimento
(SAC, site e whatsapp), no caso de dúvida.
Atenção ao golpe do vírus “braits”, que rouba o seu PIX e começou a circular no
início de 2023. Ele ataca celulares Android e funciona assim: ao usar seu
aplicativo do banco, ele troca a chave PIX e envia o valor aos golpistas. O vírus
também consegue retirar todo o saldo disponível e limpar sua conta corrente.  Ao
infestar o aparelho, uma tela falsa aparece na frente da verdadeira e pisca
rapidamente, transferindo os valores aos fraudadores. Atenção: antes de finalizar
a transação, verifique o destinatário. Do contrário, não prossiga.
Seja sempre precavido e instale um bom antivírus. Preste atenção aos arquivos e
mensagens desconhecidas que você recebe. Nunca abra links suspeitos, que
chegam por SMS, whatsapp, email ou pelas redes sociais. Se o link de
pagamento pedir atualização ou sincronização de dados, informações de cadastro
ou manutenção do token, interrompa a transação. É golpe!
Se for vítima de fraude ou golpe com PIX, faça o seguinte:

 Contate seu banco e peça que seja aberto um MED (mecanismo especial
de devolução) para tentar reaver valores. Informe a chave PIX, número da
agência e conta, nome do beneficiário e o ID da transação (que está no
comprovante da transação).
 Atenção: o banco poderá marcar a chave PIX como suspeita e bloquear a
conta do golpista, evitando que outras pessoas sejam vítimas do mesmo
crime.
Caiu no golpe? Registre BO por estelionato (Código Penal, – Decreto nº
2848/1940, art. 171). A pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
 Lembre-se de pedir ao delegado para representar – o prazo é de 6 meses!
Recebeu um PIX por engano? Busque o banco para identificar quem realizou a
transferência e devolva a quantia. Se não houver devolução, você poderá
responder pelo crime de apropriação indébita. A pena é de reclusão, de um a
quatro anos, e multa (Código Penal – Decreto nº 2848/1940, art. 168). E se você
se enganou e enviou PIX errado? Peça devolução do valor. Se a pessoa se negar,
registre BO pelo mesmo crime (apropriação indébita). Ao fazer uma comprar, seja
sempre cauteloso, para evitar cair em golpes!

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MARCADO:Dicas para o Consumidor
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Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
Artigo Anterior Dia internacional da mulher. Alertas Por Dr. Nabil Ghorayeb
Próximo Artigo Lei de abuso de autoridade e suas premissas básicas. Por Cesar Dario
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