Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo Reforma Tributária ameaça contratações no setor de serviços. Por Marcos Cintra
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Categorias > Política > Reforma Tributária ameaça contratações no setor de serviços. Por Marcos Cintra
Política

Reforma Tributária ameaça contratações no setor de serviços. Por Marcos Cintra

Marcos Cintra
Ultima atualização: maio 6, 2024 6:22 pm
Por Marcos Cintra 9 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

Tramita no Senado Federal a PEC 35/2023, chamada de PEC do Emprego, da Senadora Soraya Thronicke. Trata-se de uma urgente correcão nos rumos da Reforma Tributária em andamento através da EC 132/2023, e explico porque.

À medida que o PLP 68 tramita na Câmara dos Deputados para regulamentar a EC 132 da reforma tributária sem abordar a desoneração da folha de salários, fica mais claro que esta reforma terá um forte  impacto negativo no setor de serviços, pois representa  uma mudança contundente na maneira como o setor é tributado. O resultado? Um aumento substancial da carga tributária que pode abalar a estabilidade dos negócios de serviços, grandes e pequenos. 

Um aumento brusco na carga tributária pode levar muitas empresas a uma situação de dificuldade financeira, potencialmente resultando em demissões e até mesmo em falências. Esta não é uma perspectiva encorajadora para um setor que ainda está lutando para se recuperar dos impactos da pandemia. 

Por isso, é crucial que as empresas de serviços estejam plenamente cientes do impacto potencial desta reforma e comecem a planejar estratégias para enfrentar esse novo cenário tributário, buscando meios de mitigar os riscos e prejuízos. Neste sentido, convém que consultem seus contadores, advogados e consultores financeiros para entenderem a situação e decidirem a melhor maneira de proceder.

Os impactos negativos serão sentidos, principalmente, na baixa geração de emprego, na queda de margens, no nível dos salários  e na economia como um todo, o que pode levar à inflação, desemprego, queda no consumo e estímulo à pejotização (processo de migração das contratações via CLT para a prestação de serviços por Pessoa Jurídica, com emissão de nota fiscal).

No texto do PLP 68,  o setor de serviços pode sofrer um aumento significativo na carga tributária devido à criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal e subnacional, em substituição à carga atual de impostos composta do ISS  do Pis-Cofins, em grande parte cumulativo. A incidência de um IBS-CBS com alíquota estimada entre 26% e 30% num setor no qual 70% do faturamento é de valor agregado, e consequentemente não gerador de crédito, o aumento de custos será uma dramática e inevitável consequência. Segundo  estimativas da Assessoria Técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) o setor terá em média uma elevação de até 95% em sua atual carga tributária, malgrado a tributação especial concedida a setores específicos como serviços de educação e saúde.

Para combater o viés anti-emprego da Reforma Tributária, ainda no ano passado o senador Laércio  de Oliveira apresentou emenda à PEC 45 que foi  aprovada, e que determina o prazo de 90 dias para o governo apresentar proposta para aperfeiçoar a tributação sobre o trabalho, obrigação que infelizmente não foi cumprida pelo Executivo. 

As mudanças propostas pela PEC do Emprego  são extremamente necessárias para o Brasil, mesmo em um cenário sem a EC 132. Em contraste com o fato dos serviços serem os setores que mais empregam e arrecadam, além de representarem  2/5 da economia do país, a categoria de serviços é a que mais sofre com a grande quantidade de impostos na folha de pagamentos, seu  principal insumo.

A tributação da folha no Brasil é de 43%, uma das maiores do mundo, o que vai na contramão das melhores práticas econômicas dos países mais desenvolvidos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a tributação é de 29%, e no Chile, 9%.

Não há lógica no Brasil ter tanto tributo, o que significa um total desestímulo à contratação e ao emprego. A situação pode se agravar com a aprovação do PLP 68 como se encontra. 

A EC 132, nem de longe, cuidou de acomodar o setor de serviços e tampouco trouxe para o debate uma real desoneração da folha de pagamentos, que é o grande peso tributário do setor formal da economia, em especial para o setor terceário.

A PEC do Emprego vem como uma solução, apoiada pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e outras dezenas de entidades representativas do setor. A PEC propõe a desoneração integral da folha de salários de todos os setores da economia, tanto laborais quanto patronais, e a sua substituição por um tributo sobre movimentação financeira com alíquota projetada de 1,19% sobre os débitos e créditos.

A desoneração da folha de pagamento é obtida substituindo as contribuições patronais e trabalhistas para o INSS, a Cofins e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) por uma Contribuição Previdenciária (CP), que incide sobre operações financeiras de todos os agentes econômicos e dispõe de alta tecnologia para assegurar a arrecadação dos tributos e evitar fraudes. Fato é que a proposta se vê presente em meio eletrônico, digital, e otimiza o aproveitamento das potencialidades trazidas pela evolução das tecnologias da informação.

A mudança para novo sistema de financiamento para a Seguridade Social terá um impacto significativo para todos os agentes econômicos e resultará na redução dos custos de produção, bem como no aumento do poder de compra da massa assalariada.

A PEC do Emprego propõe que todos os empregadores e trabalhadores, independentemente do setor de atuação, sejam isentos do pagamento de impostos sobre a folha de pagamento, e que se institua um novo mecanismo de financiamento da Seguridade. Na prática, a proposta reduz os custos de produção e aumenta o poder de compra dos trabalhadores e, em consequência, soluciona o problema do setor de serviços perante a EC 132.

Em paralelo, a PEC do Emprego também faz parte do combate à evasão fiscal, infelizmente  bastante comum no Brasil. Com expectativa de mudar esse panorama,  a CP, com excelência em mídia eletrônica e digital, maximiza o poder da nova tecnologia da informação, inviabilizando as mais variadas formas de evasão por incidir automaticamente sobre qualquer transação econômica ou pagamento.

A propósito, o alívio na tributação da folha de pagamento para toda a economia é um poderoso modulador da tributação em setores que exigem muita mão de obra, como os serviços. É importante reforçar que o texto proposto contribuirá para a criação de um sistema de financiamento mais estável, confiável e flexível para a Seguridade Social brasileira. 

Imaginar a reforma tributária como previsto na EC 132 sem a desoneração da folha de pagamentos é considerar um gigantesco aumento da carga tributária para o setor de serviços, que ocasionará o aumento da informalidade e um real êxodo das contratações via CLT para prestação de serviços por meio de Pessoa Jurídica, já que, para diversos segmentos do setor de serviços, o aumento da carga tributária tornará inviável o exercício pleno da atividade empresarial.

Nesse sentido, a PEC do Emprego deve ser incorporada ao texto do PLP 68 para melhor acomodação do setor de serviços neste novo ambiente tributário.

Você também pode gostar...

Emendas devem ser limitadas a 1% dos gastos não obrigatórios. Por Roberto Livianu

Jogar contra o Brasil. Editorial da The Economist mobiliza esporte preferido do jornalismo vira-lata. Por Marco Piva

Cidadão acima do Estado. Por José Guimarães Monforte

A morte do livre pensar. Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

A Ditadura do Judiciário. Por Cesar Dario

MARCADO:Destaques
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Artigo Anterior (Des) Acordo Ortográfico. Por Nelson Valente
Próximo Artigo Você está atento ao uso de seus dados? Por Celso Russomanno
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

O retorno. Por Mário Rubial
Autores de M a N História Jornalismo Publiciade
+ou- antigamente. Por Gregório Bacic
Autores de G a H Brasil Cultura Social
O clima está frio, o coração preocupa? Por Nabil Ghorayeb
Autores de M a N Brasil Comportamentos Saúde
Psicóticos e Psicopatas. Por Ribas Paiva
Autores de Q a R Comportamentos Psicologia Social

Você pode gostar também

Autores de G a HMeio AmbientePolíticaSocial

Deixem a lei cidade limpa em paz. Por Gilberto Natalini

junho 26, 2025
Autores de O a PPolíticaSocial

E qual seria a intenção? Por Paulo Costantini

junho 25, 2025
Autores de Q a RJustiçaPolítica

O sonho de Eduardo e o pesadelo de Zambelli. Por Roberto Livianu

junho 24, 2025
Autores de M a NPolíticaSocial

Orgulho e diversidade. Sempre alertas. Por Marli Gonçalves

junho 23, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?