No final de 2023, o Brasil presenciou uma das maiores transformações econômicas de sua história: a aprovação da Reforma Tributária, que alterou mais de 30 anos de tributos sobre consumo. A Emenda Constitucional 132/2023 traz uma mudança significativa ao unificar e simplificar o sistema tributário, criando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS substituirá as atuais contribuições para o PIS e a COFINS, enquanto o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
A recente sanção da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (LC 214/2025), regulamentou os principais aspectos da Reforma Tributária, estabelecendo as diretrizes para a implementação das mudanças previstas na Emenda Constitucional 132/2023. Conforme estabelecido, a transição para o novo sistema será gradativa, com início a partir de 2026. Diante disso, é fundamental compreender, desde já, os potenciais impactos da reforma tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
A Reforma Tributária foi pautada pelo princípio da neutralidade fiscal, ou seja, foi projetada para não reduzir a arrecadação tributária. No entanto, isso não significa que os contribuintes estarão livres de impactos. Um dos setores mais afetados foi o de prestação de serviços, especialmente devido à substituição do ICMS e do ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Para muitos segmentos, a reforma resultou em um aumento significativo da carga tributária, principalmente para aqueles que não foram contemplados com as alíquotas reduzidas de 30% ou 60%.
Dentre os setores impactados, destaca-se o de saúde suplementar, que engloba os planos de saúde contratados por milhões de brasileiros. O aumento da carga tributária nesse setor poderá refletir diretamente nos preços dos serviços de saúde, afetando tanto os consumidores quanto as operadoras.
No entanto, a reforma trouxe alívio para alguns serviços específicos. Conforme o Anexo III da LC 214/2025, serviços de saúde como especialidades médicas, hospitalares, laboratoriais, vigilância sanitária, farmacêuticos e outros, além dos planos de assistência à saúde (art. 237), foram contemplados com uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.
Nos planos de saúde, os novos tributos serão cobrados sobre à receita de serviços, que compreende as mensalidades, prêmios e participações, inclusive financeiras das reservas técnicas. Importante destacar que poderão ser deduzidos dessa base de cálculo os pagamentos de indenizações ou serviços de saúde (pagos ao usuário ou a outro plano, no caso de cessão de responsabilidade), taxas pagas a administradoras de benefícios, comissões de corretores e reembolsos, que, além de isentos de tributos, não geram créditos fiscais.
Considerando a alíquota de referência do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) Dual de 26,5%, a aplicação da alíquota reduzida de 60% resultará em uma alíquota efetiva de 10,6% para o setor de saúde. Comparando com o cenário atual, onde a carga tributária varia entre 6,65% e 9,65% (considerando a somatória das alíquotas de ISS, PIS e COFINS), o impacto pode ser significativo, dependendo da alíquota do ISS vigente em cada município.
Para os contribuintes que recolhem ISS à alíquota de 2%, a elevação da carga tributária será de 59,40%, enquanto para aqueles com alíquota de 5%, o aumento será de 9,84%.
ISS 2%ISS 3%ISS 4%ISS 5%Alíquota atual (PIS/COFINS/ISS)6,65%7,65%8,65%9,65%Alíquota futura (IBS/CBS)10,60%10,60%10,60%10,60%% de Aumento59,40%38,56%22,54%9,84% |
Tal aumento drástico geraria um efeito cascata em toda a cadeia da saúde suplementar no Brasil. As operadoras de planos de saúde, ao enfrentar uma tributação elevada, não conseguiriam absorver o impacto e seriam forçadas a repassar os custos para os clientes. Isso tornaria o serviço significativamente mais caro e, possivelmente, inviável para uma grande parte da população.
Além disso, é importante ressaltar que planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão, caso sejam sem fins lucrativos e cumpram os requisitos aplicáveis às instituições de educação e de assistência social, estarão isentos dessa tributação e não poderão apropriar créditos em suas compras.
Laboratórios e clínicas, que dependem da demanda gerada pelos planos de saúde, também sofreriam com os aumentos de custos, resultando em serviços mais caros e menos acessíveis. Além disso, empresas que oferecem planos de saúde como benefício aos seus colaboradores teriam que rever suas estratégias, pois a utilização de créditos do IBS/CBS para contratação desses serviços dependeria de acordos coletivos de trabalho, algo que nem sempre é viável.
Do mesmo modo, o benefício de plano de saúde, que muitas empresas utilizam como um diferencial competitivo para atrair e reter talentos, pode ficar comprometido com a Reforma Tributária. O aumento da carga tributária sobre os planos de saúde pode levar as empresas a reconsiderarem a oferta desse tipo de vantagem aos seus colaboradores.
Essa situação cria um alerta vermelho para o setor de saúde suplementar. A ausência de debates mais amplos e de uma análise aprofundada durante a regulamentação da Reforma Tributária, somada à aprovação acelerada do projeto de lei, pode resultar em uma nova crise para o setor, com efeitos profundos na saúde de milhões de brasileiros.