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> Blog > Categorias > Justiça > Direito > DESONERAÇÃO: SIM OU NÃO? Por Ronaldo Bianchi
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DESONERAÇÃO: SIM OU NÃO? Por Ronaldo Bianchi

Redação
Ultima atualização: dezembro 12, 2023 4:32 pm
Por Redação 4 leitura mínima
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A proposta de proteção ao trabalhador iniciada no governo Vargas tinha o condão para atender uma massa trabalhadora analfabeta, sem informação sobre seu futuro incerto e em um mundo provinciano. O Brasil da época, necessitava de uma categoria de trabalhadores para o chão de fábrica onde se destacavam a força física e agilidade para atividades manuais de fabricação e movimentações de materiais. Para garantir algum rendimento ao final da vida criou-se a legislação trabalhista promulgada por um decreto lei em 1º de maio de 1943 e a previdência social o povo brasileiro apresentava uma idade média de 50 anos. A oneração de salários foi obrigatória para criar uma poupança para o trabalhador urbano da época e garantir um pecúlio para si e futuramente para a viúva. O trabalhador rural, apesar de brasileiro, não foi considerado na categoria de privilegiados pela classe ruralista dirigente e nem pelo ditador ruralista de São Borja que promulgou a CLT, ficou ao Deus dará por décadas. 

A política de substituição de importação adotada pelo governo Vargas e posteriores até meados dos anos 60 só foi possível graças aos elevadas taxas de importação e a insipiente oferta internacional devido a rupturas das cadeias de produção geradas pela II Guerra Mundial. Desde à década de 40, nossa insipiente indústria já nasceu sobrecarregada de encargos, porém como o Brasil era um país mais autônomo e pouco aberto a competição internacional a carga era repassada aos preços e o consumidor pagava o custo Brasil, seus produtos de baixa qualidade a prazo e sempre com juros escorchantes.

O sinal de inversão é instaurado a partir dos anos 70 do século passada. Os sintomas da globalização, a pressão pela liberação das taxas alfandegárias associadas a má gestão da macro economia, não tardam a aparecer. A indústria representava 23% do PIB na década de 70. No início da década de 2000 já havia ruído 10 pontos e representava 16%, na atualidade não passa de 11%. Dada esta tendência de queda de empregos industriais e a necessidade de gerar mais empregos a proposta de reduzir a carga sobre salários alguns nos setores econômicos poderia gerar empregos, manter e não destruir.  Aplicou-se a desoneração da folha de pagamento. Forma eleitos 17 setores como beneficiários: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metro ferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas. Vencido o prazo de vigência o governo de Lula quer onerar novamente os setores. É correta medida? Na visão de um sindicalista dos anos 70 parece que o sim, ou seja, onerar é bom. Para o seu governo o que vale é arrecadar onde houver espaço. O objetivo é reduzir a sua proposta gigantesca de déficit orçamentário, sem reduzir custos, despesas ou aumentar eficiência da máquina pública.

 Podemos afirmar que o momento seria para revisitar a máquina pública, seus processos, suas áreas de atuação, quais setores o Estado deve permanecer o quais privatizar. Seria o momento para rever os sistemas previdenciários e desonerar a folhas de pagamento. Eliminar o fundo de garantia por tempo de serviço, afinal o povo do ano 2023 já possui capacidade própria para gerir sua poupança sem a miséria de remuneração paga pelo Estado.  

A hora é dizer sim a desoneração e o fim da remuneração paupérrima do FGTS.

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