Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo Vai vender, alugar ou comprar imóvel? Saiba seus direitos! Por Celso Russomanno
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Categorias > Economia > Consumidor > Vai vender, alugar ou comprar imóvel? Saiba seus direitos! Por Celso Russomanno
ConsumidorDireitoMercado Imobiliário

Vai vender, alugar ou comprar imóvel? Saiba seus direitos! Por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: fevereiro 13, 2025 4:10 pm
Por Celso Russomanno 5 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

Ao alugar, comprar ou vender um imóvel sempre surgem dúvidas. Muitos consumidores me perguntam sobre locação de imóveis, mas essa não é uma relação de consumo. A legislação que se aplica nesses casos, é a lei de locações (Lei nº 8.245/1991). O locador não pode ser considerado fornecedor ou prestador, entretanto o serviço prestado ao proprietário, pela imobiliária ou por corretores autônomos, este sim, segue o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 3º). Lembrando que o imóvel é um produto de acordo com o CDC, art. 3º, §1º.

Ao vender ou comprar imóvel, contratar uma imobiliária ou corretor de imóveis, siga essas orientações:

  • Pesquise a reputação da imobiliária em sites de reclamação. Consulte também a plataforma consumidor.gov.br, que é ligada a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e, verifique a avaliação de outros consumidores.
  • Verifique as certificações das imobiliárias, inclusive o registro no órgão que fiscaliza o setor, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Solicite o número do registro do corretor ou da imobiliária. Entre no site do CRECI do seu estado, insira a informação e emita a certidão de regularidade.
  • É importante verificar se o corretor está ativo e tem o registro profissional no Creci para não cair no “golpe do mercado imobiliário”. As fraudes mais comuns são aquelas em que o falso corretor tem as chaves do imóvel, recebe o dinheiro da venda e desaparece. E a outra, é a aquela em que o golpista oferece o imóvel para mais de uma pessoa, recebe o pagamento e foge. Se for vítima dessa prática criminosa, procure uma delegacia. Registre um boletim de ocorrência por estelionato (Código Penal, art. 171). Atenção muito importante: peça ao delegado para representar (o prazo é de 6 meses e não deixe de fazer isso, do  contrário o inquérito é arquivado)! E, se o corretor não tiver registro junto ao CRECI, não faça negócio! 
  • Atenção quanto à taxa de corretagem, isto é, a remuneração do corretor pelos serviços prestados na venda ou administração. Lembre-se: ela é devida, quando o negócio for realizado. E mesmo que uma das partes se arrependa, a taxa pode ser cobrada (art. 725 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002). Antes de assinar o contrato, verifique os percentuais cobrados, geralmente é em torno de 5% a 6% sobre o valor de venda do imóvel – não pague mais, negocie para baixar!

As informações dos serviços prestados pela imobiliária ou corretor devem ser claras e precisas, isso se aplica: a taxa de corretagem, documentos para concretização do negócio, como certidões, escritura, emissão de impostos como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), obrigações do corretor, valores do imóvel, ofertas realizadas em sites, redes sociais, e-mails e whatsapp (CDC, art. 6, inciso III e art. 31). Faça tudo por escrito, inclusive as promessas do corretor.

Atenção: se o corretor fizer afirmação falsa ou enganosa é crime contra as relações de consumo (CDC, art. 66). A pena é de detenção, de três meses a um ano ou multa. A publicidade enganosa ou abusiva também é crime previsto no art. 67, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Se isso acontecer, registre boletim de ocorrência ou chame a Polícia.

Fazer pesquisa por sites ou ver fotos ajudam, mas não deixe de visitar o imóvel pessoalmente. Evite a compra ou locação às cegas. Ao fechar um negócio, levante a documentação antes da compra: peça a certidão de matrícula que traz o histórico, com todos os proprietários. O documento pode ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis, onde o bem está cadastrado. Cuidado com valores abaixo do mercado, imóveis embaraçados ou sem escritura. Importante: levante as certidões em nome dos proprietários: cíveis, criminais, trabalhistas. Isso evita adquirir imóvel que possa ser penhorado por dívida.

Fica a dica: vai comprar ou alugar imóvel pesquise valores, levante todas as informações. Seja para locação ou venda, comercial ou residencial, não aja por impulso. A negociação de um imóvel é, na maioria das vezes, um projeto para a vida toda!

Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook: @celsorussomanno e no TIKTOK: @patrullha.celsorussomanno.

Você também pode gostar...

Pejotizado ou desempregado? Por Almir Pazzianotto

Aposentados lesados e riscos digitais: o que a sociedade precisa saber e como a Justiça deve atuar. Por Dr. Márcio Coelho

Morte ao Capitalismo. Por Ribas Paiva

Quais o efeitos da eventual rescisão da delação premiada de Mauro Cid? Por Cesar Dario

O advogado, a ampla defesa e a personalidade da pena. Por Cesar Dario

MARCADO:ConsumidorMercado Imobiliário
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
Artigo Anterior Cultura e a crise. Por Sorayah Câmara
Próximo Artigo Copa do Brasil começa no dia 18. Torneio terá oitenta clubes e dará premiação milionária. Por Sergio Carvalho
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

O sonho de Eduardo e o pesadelo de Zambelli. Por Roberto Livianu
Autores de Q a R Justiça Política
Orgulho e diversidade. Sempre alertas. Por Marli Gonçalves
Autores de M a N Política Social
Uma boa notícia! CBF vai propor plano revolucionário para sanear as dívidas de nossos clubes! Por Sergio Carvalho
Autores de S a T Futebol
Brasil: A sociedade desprotegida. Por Foch Simão
Autores de E a F Economia Política

Você pode gostar também

Autore de A a BDireitoHistoria

O legado de Leonel Brizola. Por Almir Pazzianotto

junho 18, 2025
Autores de C a DDireito

Avaliação judicial do aluguel em Shopping Center. Por Daniel Cerveira

junho 18, 2025
Autores de Q a RDireitoPolítica

Bolsa Família, traição ou benefício? Por Ribas Paiva

junho 17, 2025
Autores de E a FDireitoPolítica

O grande desafio está dentro de cada um. Por Elizabeth Leão

junho 16, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?