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> Blog > Nenhuma > São Paulo perdendo cérebros e gerando frustações. Por Janaína Paschoal
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São Paulo perdendo cérebros e gerando frustações. Por Janaína Paschoal

Janaina Conceição Paschoal
Ultima atualização: agosto 20, 2024 8:36 am
Por Janaina Conceição Paschoal 5 leitura mínima
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Haja vista os longos anos dedicados à docência, sempre defendi a necessidade de o sistema educacional e os educadores estarem abertos aos diferentes perfis dos estudantes.
A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores), em seu artigo 4º, inciso III, por exemplo, garante o atendimento educacional aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades.

Na mesma linha, o artigo 24, inciso V, letra b, prevê a aceleração, para aqueles alunos que estão defasados, quando comparados aos colegas da mesma idade, sendo essa aceleração, em regra, caracterizada pelo reforço no contraturno, para que possam progredir para as turmas compatíveis com sua idade.

Para além desse tipo de aceleração, mais comum, a LDB contempla a aceleração para os alunos que têm muita facilidade. Nesse sentido, o artigo 59, inciso II, assegura que os detentores de altas habilidades, ou superdotados, possam concluir em menor tempo o programa escolar.

Essa abordagem também é objeto de normas administrativas. O artigo 7º da Resolução nº 4/09 do Conselho Nacional de Educação aduz que “os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes.”

Em São Paulo, desde 2012, há Resolução admitindo a aceleração, qual seja a Resolução SE-81. E, por força de emenda que apresentei, a Lei estadual 17.414/21, em seu artigo 2º., inciso VII, passou a prever expressamente como eixo da Educação a estratégia de aprendizagem para alunos com altas habilidades e superdotados, estabelecendo, inclusive, assistência técnica e financeira para tanto.

Muito embora a individualização do ensino já tenha arcabouço jurídico, na pratica, relativamente aos alunos com “mais facilidade”, o preconceito e a resistência ainda são muito grandes.
Com efeito, a sociedade brasileira é sensível aos alunos que têm dificuldades para o aprendizado; porém, é muito pouco ciosa relativamente àqueles que têm facilidade para além da média. Muitos sofrem incompreensão por parte dos próprios educadores e, por não terem toda a capacidade aproveitada, findam abandonando a escola, correndo o risco de cooptação pelo crime ou pelo mundo das drogas. Aliás, foi justamente essa tal cooptação que primeiramente chamou minha atenção para o tema.

Salvo melhor juízo, o Estado do Ceará é um dos poucos abertos a tratar de forma individualizada os alunos com maior facilidade. Eles nem precisam ser “diagnosticados” com altas habilidades, ou superdotação, basta que fique evidenciado que seu aproveitamento e aptidão são superiores ao condizente a crianças e adolescentes da mesma idade. Tanto é assim que, no final de 2022, adolescente residente no Ceará fora aprovado no difícil vestibular do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica), ainda aos 14 (quatorze) anos.

Por mais incrível que possa parecer, alunos com altas habilidades, superdotados, ou com muita facilidade, no estado de São Paulo, são CONDENADOS a suportar aulas enfadonhas, para cumprir exigências de uma mentalidade educacional ultrapassada. E esse atraso se verifica tanto no sistema público de ensino, como no particular.

Quando, por uma excepcionalidade, uma escola particular acolhe as especificidades de um determinado estudante e sua família, os órgãos da Secretaria da Educação impedem a ascensão do postulante. Na condição de Deputada Estadual, cheguei a receber reclamações formais nesse sentido.

Recentemente, estudante do interior de São Paulo foi convidada a completar seus estudos nos Estados Unidos da América, depois de ser barrada em Universidades locais, em virtude de burocracia incongruente com um sistema jurídico que prevê a individualização no ensino.

Para além das frustrações pessoais e familiares, a manutenção dessa mentalidade priva o País de cérebros, com todas as más consequências que tal situação implica. Já passou da hora de São Paulo olhar para essa realidade e, no lugar de cercear, estimular essas inteligências e até instituir busca ativa, com o fim de apresentar caminhos para desenvolver talentos em sua plenitude.

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Por Janaina Conceição Paschoal
Advogada, Professora Livre Docente de Direito Penal na USP, ex-Deputada Estadual em São Paulo.
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