A reforma tributária em curso, PLP 68/2024, é na verdade uma unificação dos
tributos indiretos vigentes no país, a mais perversa face da tributação nacional,
que incide sobre a gente brasileira sem nenhum critério de equidade.
O estabelecimento de um sistema tributário tem suas bases assentadas no
caráter do Estado. Quando se pergunta qual o nível de tributação que se deve
impor ao cidadão em geral, parte da resposta está contida na amplitude da
expectativa que o cidadão tem do governo, no seu grau de liberdade e na medida
da sua participação na constituição deste. Ainda mais, em que conjuntura a
sociedade formada por estes cidadãos está estruturada e em quais bases
filosóficas e políticas se sustenta esta sociedade. Como se observa, em termos,
cabe à sociedade definir o montante da despesa pública desejável, a partir daí
surgem os parâmetros necessários para se dimensionar um sistema de
composição de tributos que abranja, em amplo espectro, todas as funções
geradoras de renda, sem, contudo, desencorajar a atividade econômica e reprimir
o espírito empreendedor do cidadão. Previamente a consideração de uma
atividade especifica de Estado, deve-se determinar em que bases de princípios
poderão ser desenvolvidas as suas ações. Esta questão, enfocada em qualquer
etapa histórica, é sempre atual e uma das mais discutidas quando se fala de
Ciência Politica, versando sobre os limites adequados de intervenção do governo
na atividade de um país. Independente das normas ou constituição em que se
fundamentam as bases de um governo, o objeto da análise é o de se determinar,
sob o ponto de vista ético, qual a abrangência da ação autoritária de um Estado.
Todas as funções confiadas ao governo ou o aumento destas equivale ao um
acúmulo de poder, que é exercido objetivamente na forma de autoridade ou
subjetivamente, na forma de influência. Este mecanismo político tem um custo
financeiro direto, que remunera os fatores de produção administrativos e um
custo econômico indireto assumido pela sociedade. Este ônus indireto é
creditado mais à má organização dos governos, tanto na sua responsabilidade
objetiva quanto na responsabilidade subsidiária, no que concerne a amplitude
dos deveres por eles assumidos. A gestão incompetente da coisa pública gera
efeitos sociais e morais, que vão da corrupção ao desperdício de recursos,
causando de qualquer maneira um prejuízo ao cidadão que se constitui no
elemento básico da fonte de financiamento do Estado. A forma autoritária de
intervenção governamental possui uma perspectiva limitada de legitimidade, pois
há a exigência muito mais intensa de justificá-la, principalmente nos setores do
desenvolvimento humano mais sensíveis a estas considerações, envolvendo o
direito à liberdade ou à dignidade do individuo. O poder de império, atualmente,
deve ser ponderado na sua relação com o cidadão de maneira que abranja a sua
vida interna, enquanto membro da sociedade ou externa, como parte de um
mundo mais integrado politicamente, procurando não afetar de forma
contundente os interesses de terceiros ou que só os afete em termos conceituais
relativos à autodeterminação. Toda função adicional atribuída ao governo
pertencente a países em desenvolvimento se constitui em um aumento dos
encargos assumidos por um organismo já sobrecarregado de obrigações, cuja
estrutura administrativa ou não possuí as condições necessárias de suporte
técnico e humano ou é objeto de uma interferência política predatória, de modo
agravar o seu grau de deficiência Entre as funções necessárias desenvolvidas por
um governo existem aquelas que por sua natureza, nunca ou raramente foram
objeto de polêmica em decorrência da sua importância na interferência estrutural
com as demais funções exercidas. A primeira delas é a que proporciona aos
governos os meios necessários à sua atuação, condicionando a sua própria
existência, ou seja, o sistema tributário. A alternativa ao sistema tributário seria o
financiamento do Estado via contratação de empréstimos no sistema financeiro,
fato que analisado do ponto de vista doméstico, termina por drenar parte do
capital do país destinado à produção, cujo desvio de recursos representa, em
ultima instância, a retirada em mesmo montante da renda da classe trabalhadora.
A entrada do poder público em busca de empréstimos no mercado financeiro,
concorrendo por capital, desloca a demanda pelo ativo pecuniário aumentando
os juros pagos, o que desestimula o investimento produtivo, atrofiando a demanda
pelos fatores de produção, dentre os quais encontra-se a mão de obra. Nas
circunstâncias deste financiamento ser obtido com capital estrangeiro, o
pagamento dos juros contratados representa uma transferência de capitais
tomados à economia do pais devedor, já que a fonte de pagamento dos juros será
a dos recursos obtidos com as atividades próprias do governo, vendendo seus
ativos ou repassando parte dos tributos.
Esta análise se baseia no fato de que a carga tributária no Brasil já é alta e, muitas
vezes, recai de forma desproporcional sobre determinados setores da sociedade
com reduzida capacidade econômica. A tributação indireta, como o imposto
sobre consumo, produtividade e serviços, tende a afetar demasiadamente os
indivíduos de baixa renda, pois representa uma parcela maior do seu orçamento.
Portanto, é fundamental que a reforma tributária seja discutida amplamente pela
própria sociedade, e não nos gabinetes políticos com interesses diversos,
levando em consideração os diferentes aspectos envolvidos, como a equidade e a
justiça fiscal, a fim de encontrar soluções que realmente beneficiem a população
brasileira como um todo.
Reforma tributária e cidadania. Por Foch Simão
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