Um menino de 11 anos estava com sua mãe em um supermercado na cidade de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte/MG, quando surgiu a vontade de ir ao banheiro. Ele pediu a chave do toalete, que estava trancado, sendo atendido por uma auxiliar de limpeza terceirizada que trabalha no local. Após o uso, o rapaz devolveu a chave à colaboradora e voltou a acompanhar a genitora nas compras. Acontece que na fila do caixa, a mesma funcioná ria da área de limpeza abordou o menino perguntando se ele havia visto um celular que estava carregando dentro do banheiro. A mãe entendeu que seu filho passou por grande constrangimento em público, pois teria sido levantada a possibilidade dele ter subtraído o smartphone. Assim, a família da vítima resolveu ingressar com ação de ressarcimento por danos morais. Na ação judicial, o supermercado argumentou que a funcionária apenas questionou sobre o celular, sem fazer revista ou acusação formal. Já a empresa de terceirização de limpeza afirmou que não houve excesso, alegando que o simples questionamento não configuraria dano moral. A justiça mineira entendeu que a abordagem foi desproporcional, inadequada e em público. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do caso, afirmou que a responsabilidade das empresas foi configurada, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor, considerando o nexo de causalidade entre o ato da funcionária e o prejuízo sofrido pelo menor. Ele ressaltou que o episódio afetou a honra e a integridade psíquica do garoto. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Eveline Felix e Sérgio André da Fonseca Xavier, mantendo a condenação das duas empresas ao pagamento da indenização no valor de R$ 10 mil.
Tenho reiterado que a falta de treinamento e capacitação de colaboradores da área de vigilância e controle de acesso, como também de funcionários orgânicos e terceirizados que trabalham de alguma forma no atendimento de clientes, pode acarretar sérios problemas judiciais e criminais, pois nos dias de hoje a maioria da população tem informações sobre seus direitos e facilidade na contratação de advogados.
O risco de abordagem de ”suspeito” em loja. Jorge Lordello
Apresentador do programa operação de risco e experiência de 25 anos como delegado de policia em São Paulo
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