O direito à vida é essencial ao ser humano, pois a vida é um bem jurídico tutelado como direito fundamental básico, desde a concepção e comprovado cientificamente.
A vida humana deve ser protegida contra tudo e contra todos.
Afinal, é um direito que está na Constituição de 1988 no seu artigo 5º, “caput”, e que assegura a inviolabilidade do direito à vida.
Ainda que não houvesse tutela constitucional ao direito à vida, é um direito natural.
A vida humana é amparada juridicamente desde o momento da fecundação natural ou artificial.
O direito à vida integra-se à pessoa até o seu óbito.
O direito à vida é sagrado!
A vida humana é um bem anterior ao direito, que a ordem jurídica deve respeitar.
Nenhum ato que ceife a vida humana é lícito.
A vida exige que o próprio titular do direito a respeite, portanto, a vida não é domínio da vontade livre.
O direito à vida é garantido pela norma constitucional em cláusula pétrea (art.5º), que é intocável, ou seja, contra ela nem mesmo há o poder de emendar.
Seria inaceitável qualquer pressão no sentido de uma emenda constitucional relativa à vida humana, como, por exemplo, a referente à legalização do aborto, pois o art. 5º é cláusula pétrea.
Deve haver uma tomada de consciência na humanidade em respeito pela vida humana, pois é dos direitos o mais primário e irrecusável.
Qualquer atentado ao direito à vida estaria eivado de inconstitucionalidade!
A família, a sociedade e o Estado devem proteger esse direito.
A vida que é um bem jurídico de tal grandeza deve ser protegida da insanidade coletiva que preconiza a legalização do aborto, a pena de morte e a guerra.
O direito à vida é um direito inerente à pessoa humana!
Todos devem se unir em prol da vida!
Governantes, legisladores, cientistas, juristas e cidadãos no mundo todo devem se unir para salvaguardar a vida.
A vida possui valor absoluto!
Não podem ser admitidos o aborto, a pena de morte, a discriminação de deficientes ou portadores de necessidades especiais, a eugenia negativa, a tortura e o tratamento degradante e experimentos científicos ou terapias que rebaixem a dignidade humana diante da inviolabilidade do direito à vida e à saúde.
Enfim, a vida tem prioridade sobre todas as coisas, o direito à vida deve prevalecer sobre qualquer outro direito e havendo conflito entre dois direitos, o mais relevante predomina que é o direito à vida.
“Se aceitarmos que uma mãe mate seu filho dentro do próprio ventre, como poderemos impedir que as pessoas matem umas as outras?”
Madre Teresa de Calcutá (1910-1997), religiosa católica de etnia albanesa naturalizada indiana que recebeu o Prêmio Nobel da Paz em 1979.