após ficar preso injustamente, por 14 meses.
A calúnia foi praticada por moça da noite, e acolhida , prazerosamente , por promotor politicamente correto e a acusação recebida por juiz insensível e irresponsável .
Felizmente, o martírio de DANIEL foi interrompido, pelas 3 mulheres juízes da câmara de apelação, que livraram-no da “cova dos leões”.
No Brasil, também ocorrem martírios de muitos inocentes , presos devido à falsas acusações de mulheres, que desagradaram . Nem homens casados estão imunes de ir para a cadeia , porque contrariaram suas mulheres. Como prova do estupro BASTA A PALAVRA DA SUPOSTA VÍTIMA !
A LEI PENAL EXISTE PARA REFREAR OS IMPULSOS DAS PESSOAS, GARANTINDO SEGURANÇA NAS RELAÇÕES HUMANAS.
Todavia, o capítulo dos crimes sexuais, após a mudança havida no Código Penal de 1940 , tem causado INSEGURANÇA JURÍDICA e submetido as pessoas à EXTORSÃO.
É como na SANTA INQUISIÇÃO contra os VALDENSES , que queimou todos , porque “DEUS RECONHECERIA OS INOCENTES”.
A tragédia de DANIEL ALVES, precisa servir de exemplo, para que os nossos LEGISLADORES REVEJAM O TÍPICO PENAL DE ESTUPRO E RESTABELEÇAM a VIGÊNCIA do Código Penal de 1940 , que punia tarados e abusadores, mas garantia a segurança jurídica das pessoas.
Como está posta , a lei que tipifica os crimes sexuais , submete , indiscriminadamente , culpados e inocentes ao cárcere .
O mais grave , é o motivo real , que causou essa insegurança jurídica :
CERCEAR AS RELAÇÕES HUMANAS, PARA INIBIR A SOCIEDADE PELO MEDO.
O sonho dourado dos tiranos é o CONTROLE SOCIAL ABSOLUTO .
Ao inibir as relações entre os gêneros pelo medo , os TIRANOS LOGRARAM O SEU INTUITO DE CONTROLAR os POVOS , aqui na nossa terra e no mundo .
“O PREÇO DA LIBERDADE É A ETERNA VIGILÂNCIA”!
Advogado e presidente do Nacional Club
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