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INSTITUIÇÕES- AS REGRAS DO JOGO por Marcel Solimeo

Marcel Solimeo
Ultima atualização: janeiro 16, 2024 3:26 pm
Por Marcel Solimeo 5 leitura mínima
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Instituições são “as regras do jogo” que devem permitir à sociedade um horizonte que permita interagir e promover o desenvolvimento. Ao fixar os limites e constrangimentos para a atuação dos Poder Público, condiciona a conduta dos agentes políticos, econômicos e sociais.

No Brasil, a regra maior que condiciona as demais é, ou deveria ser, a  Constituição, complementada por leis, decretos, regulamentos,  normas de atuação dos órgãos públicos e, “usos e costumes” aceitos pela sociedade. Nos regimes democráticos, como o Brasil, elas garantem não apenas a alternância dos governantes, como limitam, ou deveriam limitar, seu poder e prerrogativas.

A Constituição, é a “ordem jurídica                                                                                                                                                                                                                                                de uma sociedade, que se estrutura a partir certos princípios fundamentais”. Para ser mais eficaz precisa ser clara e estável. Constantes modificações diminuem sua força normativa, especialmente quando visam atender interesses do governante do momento, quando deu objetivo.

 Depois da forma “açodada”, para não usar um termo mais contundente, que se aprovou emendar profundamente a Constituição no tocante à chamada Reforma Tributária do consumo, causa preocupação a facilidade e a frequência com que as instituições, ou as “regras do jogo” são alteradas, especialmente quando as mudanças visam atender a interesses do governante do momento, quando, na verdade, ela se destina exatamente a assegurar a continuidade das regras, independente de circunstâncias específicas.  

Isso porque o respeito às instituições, se constitui no primeiro balizamento aos empresários, e para os cidadãos em geral, para a tomada de decisões. São importantes, mas não são suficientes. A política do governo, incluído executivo, legislativo e judiciário, no tocante à observância das “regras do jogo” também serve, ou deveria servir, para nortear a atuação empresarial.

Essas observações vem a mente quando se assiste, mais uma vez, as instituições serem desrespeitadas no caso da desoneração da folha de pagamento para alguns setores. Essa medida que vigorava até o final do ano, e foi prorrogada pelo Congresso, a quem, seguindo o princípio da separação dos poderes, cabe legislar sobre a matéria. O Executivo, usando uma prerrogativa que lhe assegura a Constituição, vetou a emenda, mas o Parlamento derrubou o veto governamental, pelo que essa matéria deveria ser encerrada com a promulgação do texto aprovado.

O Executivo, no entanto, em clara confrontação com o Congresso, editou Medida Provisória sobre o mesmo tema, reduzindo o alcance da medida aprovada pelo legislativo, gerando reação de muitos parlamentares, que defendem a simples devolução da MP para o executivo, sem apreciá-la, posição que não parece ser a do Presidente do Senado que ainda pretende ouvir o Ministro da Fazenda.

Alguns setores do governo pretendem, caso a MP não seja aprovada, levar o assunto ao Supremo que, em tese, somente poderia se manifestar sobre a constitucionalidade da medida, que parece inconteste porque vigorou por longo tempo sem qualquer judicialização. Caso o STF se manifeste sobre o mérito, e não a constitucionalidade, teremos nova invasão de competência do legislativo, que irá criar ainda mais incerteza e insegurança jurídica, com prejuízo para os investimentos e, mesmo, para o dia a dia das empresas.

Quanto ao mérito, particularmente acredito que seria melhor uma solução mais abrangente, contemplando todos os setores, e considerando também o problema do financiamento da Previdência Social, cuja trajetória negativa já é uma realidade que se agrava por vários fatores, como a maior automação da economia, o envelhecimento da população e o crescimento da informalidade. Essa discussão, inclusive, deveria preceder a da Reforma Tributária, que pretende transferir parte da tributação do setor indústria para o de serviços, sem considerar os encargos sociais que pesam mais fortemente nas empresas de serviços, que são as grandes empregadoras da economia. Da mesma forma, a Reforma Administrativa deveria anteceder a qualquer outra, pois ela deve, ou deveria limitar o montante dos gastos públicos, para reduzir a carga tributária, que já se se acha em patamar muito elevado para um país de renda média como o Brasil.

O ponto que quero destacar, no momento, é que essa decisão do executivo, apenas reforça o risco que corremos com o enfraquecimento das instituições, e com o desrespeito ao princípio da “harmonia e independência” entre os Poderes, pilares do regime democrático com base na Constituição.  

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