O Senado aprovou nesta terça-feira (20)0 projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saidinha temporária para presos condenados. O direito estava previsto desde que a lei de Execução Penal( 7.210/84) entrou em vigor em julho de 1984. A norma foi baixada pelo então Presidente da República João Figueiredo.
A medida aprovada , vale para detentos que estejam no regime semi-aberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido ao menos um sexto da pena. Segundo texto aprovado no Congresso, ‘saidinha’ só será permitida para presos no semiaberto matriculados em instituições de educação.
Aprovado por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue agora para sanção presidencial. Este projeto aprovado terça-feira, apesar de ter passado dez anos em apreciação na Câmara teve tramitação rápida desde o caso do sargento Dias, episódio acontecido em BH, que chocou o país.
Entre os vários argumentos que justificam o projeto, um deles é que desde 2018, cerca de 34mil presos, em média cumpriram os pré-requisitos que possibilitaram acessar o direito – o que corresponde a 5/2 por cento da população carcerária apenas em celas físicas no Brasil em junho de 2023. e segundo dados do 14: Ciclo de Levantamento de Informações Penitenciárias, cerca de 4 por cento dos presos não retornaram às prisões após a saída temporária.
Até a aprovação do projeto aprovado terça-feira , as saídas em São Paulo eram concedidas pelo Juiz Corregedor nas seguintes datas.
a) Natal/ Ano Novo
b) Pascoa
c) Dia das Mães
d) Dia dos Pais
e) Finados
Entendo que o leitor com este breve resumo sobre o decreto (7210/84) e o que agora depende da Sanção do Presidente, poderá tirar a conclusão da necessidade ou não da limitação do benefício.
Lembraria que desde o começo do século XX , se percebeu que um dos objetivos da execução penal era a ressocialização . Para isso, foram criados diversos institutos e medidas voltadas para à adaptação paulatina para um retorno a sociedade do preso. A “saidinha” foi uma dessas medidas. Existem especialistas dizendo que a mesma e outras , não funcionaram, porém existe aqueles que defendem a “saidinha” como ela é.
O leitor certamente tem pronta a sua conclusão.