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> Blog > Categorias > Política > CONSTITUINTE EXCLUSIVA: A SOLUÇÃO. Por José Crespo
Política

CONSTITUINTE EXCLUSIVA: A SOLUÇÃO. Por José Crespo

José Crespo
Ultima atualização: abril 22, 2024 5:41 pm
Por José Crespo 6 leitura mínima
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A polarização ideológica, o desequilíbrio financeiro, a escalada da corrupção e a intolerância geral, estão levando o Brasil ao caos, e dele a um regime cada vez mais policialesco etotalitário,abrindo o cenário para uma guerra civil.

Existe somente um antídoto: uma ACE – Assembléia Constituinte Exclusiva.

A idéia não é nova, mas infelizmente nunca foi efetivada.

Por definição, uma ACE é formada por cidadãos eleitos com a incumbência única (exclusiva) de elaborar uma revisão constitucional e promulgar o novo texto, após o que será dissolvida e seus membros ficarão impedidos de disputar quaisquer outros cargos eletivos.

É a única forma do país realizar a tão decantada e necessária reforma política.

O mais próximo que chegamos dela foi em 1985, quando o presidente José Sarney, através do Decreto 91.450, criou uma comissão de notáveis para elaborar a minuta de uma nova constituição que fosse depois encaminhada para apreciação do Congresso.

Presidiu esse colegiado, composto por 50 personalidades, o jurista Afonso Arinos de Melo Franco, e participaram o empresário Antônio Ermírio de Moraes, o cientista político Bolívar Lamounier, o antropólogo e sociólogo Gilberto Freire, o escritor Jorge Amado, o jurista Miguel Reale, o sindicalista José Francisco da Silva, o jurista Sepúlveda Pertence e o economista Walter Barelli, entre outros.

O trabalho foi realizado com brilhantismo, integração e fundamentos para levar o país ao primeiro mundo em pouco tempo.

Mas despertou ciúmes de uns e apego de outrosàs piores tradições e venalidades dos congressistas (e carreiristas, viciados ou comprometidos com mazelas políticas), sobretudo de Ulysses Guimarães, que ameaçou nem receber essa minuta, caso Sarney a enviasse.

Acabou prevalecendo a vontade das tacanhas mentalidades, o Congresso ordinário assumindo sozinho a importante tarefa, e todo o trabalho da comissão foi desprezado.

O resultado mais direto e imediato foi que os “constituintes ordinários” legislaram para si mesmos e seus oligopólios. Por exemplo, o capítulo sobre o sistema partidário e eleitoral foi redigido para favorecer a reeleição permanente dos ungidos, a desvalorização dos partidos e consequentemente, a perda da identidade ideológica e programática diante do eleitor.

A constituição “cidadã” de 1988, portanto, teve o mérito de ser “democrática”, não outorgada, mas medíocre: o texto reúne incoerências e utopias, pontuadas por um festival de corporativismos e inconsequente fúria assistencialista. Prova disso são as 105 emendas que foram necessárias, até agora.

A Carta de 1988 foi recheada de casuísmos. Estabeleceu um regime político que se nutre de um sistema pseudopartidário excessivamente fragmentado e capturado por interesses de corporações econômicas e de facções criminosas. Isso tornou a “governabilidade” extremamente custosa, levando a uma relação tóxica entre os Poderes, o que estimulou a galopante corrupção, o tráfico de influências e os devastadores rombos nas contas públicas.

A gravidade deste momento exige a convocação de um plebiscito nacional, previsto na própria Constituição e disciplinado pela lei federal 9.709/98, propondo a abertura de processo eleitoral para a escolha de cidadãos, sem necessidade de filiação partidária, para instalar uma ACE – independente, soberana e exclusiva,em paralelo ao parlamento ordinário, para debater, aprovar e promulgar uma nova Carta magna, extinguindo-se ao completar essa tarefa e gerando a inelegibilidade permanente de seus membros, de modo a evitar os males que tornaram quase imprestável o texto vigente.

Já se manifestaram favoráveis a essaACE,eminentes juristas como Adilson Abreu Dallari, Ives Gandra da Silva Martins, Modesto Carvalhosa e Flávio Bierrenbach, entre outros.

Alguns dos temas que deverão ser debatidos, para aprovação ou não, são os seguintes:

  • fim da reeleição para cargos do Executivo;
  • mandatos de 6 anos para o Executivo;
  • voto distrital puro;
  • voto facultativo;
  • adoção do regime parlamentarista;
  • adoção do sistema unicameral, com extinção do senado federal;
  • confirmação do poder saneadortemporário das forças armadas;
  • fim do subsídio e de qualquer remuneração ao cargo de vereador;
  • voto auditável em todos os pleitos;
  • inelegibilidade permanente após condenação criminal em segunda instância;
  • fim do foro privilegiado em geral;
  • proporcionalidade populacional para a eleição de deputados federais;
  • corte de 50% na quantidade atual de parlamentares (federais, estaduais e municipais);
  • mandatos de 9 anos para os ministros do STF – Supremo Tribunal Federal, renováveis em um terço a cada 3 anos.

Essa Assembleia Constituinte Exclusiva, com certeza, vai recolocar o Brasil nos trilhos e garantir perenidade ao nosso bom desenvolvimento, econômico e social, à vista dos valores e princípios inerentes à natureza humana.

O ponto crítico, entretanto, é a autoridade para convocação do plebiscito. A atual Carta afirma que existem três meios: convocação pelo congresso nacional (pouco provável), ou pelo presidente da república (sem chance) ou pela iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional em pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% de eleitores de cada um desses.

Ou seja, 1,5 milhão de eleitores distribuídos em cinco Estados.

Esta última possibilidade é um desafio que pode ser vencido, se uma grande instituição nacional, como a OAB por exemplo, tiver grandeza e cidadania suficientes para abraçar.

O tempo dirá.

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