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Lendo A Reforma arrecadatória. Por Foch Simão
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> Blog > Categorias > Economia > A Reforma arrecadatória. Por Foch Simão
Economia

A Reforma arrecadatória. Por Foch Simão

Foch Simão
Ultima atualização: dezembro 11, 2024 1:00 pm
Por Foch Simão 3 leitura mínima
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O projeto de regulamentação da reforma tributária estabelece uma alíquota
padrão para o Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA) em 28,1% sobre o valor do
produto. Considerando que os tributos indiretos são os mais perversos em termos
de equidade, a reforma que se materializa no Congresso Nacional é altamente
prejudicial às classes economicamente desprovidas.
Um tributo indireto que incide sobre um produto, seja um bem ou um serviço, não
discrimina o contribuinte, assim uma pessoa com poder aquisitivo menor vai
pagar o mesmo valor contributivo do que um cidadão com poder econômico
muito maior, configurando uma “injustiça tributária” denominada falta de
equidade impositiva. Os tributos indiretos tendem a ser proporcionais ao
consumo, ou seja, todos os consumidores pagam a mesma alíquota,
independentemente de sua capacidade financeira. Isso gera uma carga tributária
que pode ser considerada regressiva, ou seja, impacta de forma mais severa
aqueles com menor poder aquisitivo, uma vez que esses contribuintes gastam
uma proporção maior de sua renda, representando um peso percentual maior
sobre suas despesas.
Para mitigar essa injustiça, alguns sistemas tributários buscam uma maior
progressividade na tributação, onde os tributos diretos, como o Imposto Renda,
são ajustados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Além disso,
existem discussões sobre a necessidade de um sistema tributário mais
equilibrado, que considere a equidade como um dos princípios fundamentais,
garantindo que todos contribuam para o financiamento do Estado de acordo com
sua capacidade financeira. Entretanto, parece, que o nobre objetivo da
equivalência fiscal está longe do objetivo do governo, cuja meta é a arrecadação
pantagruélica.
As classes com menor poder aquisitivo, em geral, consomem a totalidade ou a
maior parte de sua renda, e um imposto de 28,1% sobre produtos e serviços pode
se tornar uma barreira significativa para sua inclusão econômica e social.
Enquanto isso, as classes mais altas, que consomem uma parte menor de sua
renda em bens e serviços, podem suportar essa carga tributária com menos
impacto em seu padrão de vida.
Assim, a reforma tributária em questão pode ser vista como socialmente
prejudicial, especialmente se não houver mecanismos adicionais de
compensação ou isenção para os mais pobres. Para garantir uma maior equidade,
seria crucial que a reforma incluísse medidas que aliviassem o impacto sobre as
classes economicamente desprovidas, como a isenção de determinados
produtos essenciais ou a adoção de políticas que direcionem a arrecadação para
programas sociais.
Portanto, o risco é que a proposta, se implementada sem ajustes adequados,
acabe por acentuar as desigualdades existentes, o que levanta preocupações de
justiça social e econômica. Uma análise mais aprofundada dos impactos sociais
e econômicos da proposta de reforma tributária será essencial à medida que
prossegue o debate no Congresso

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