Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo Cansado de ligações de cobrança e telemarketing, saiba o que fazer! Por Celso Russomanno
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Categorias > Família > Comportamentos > Cansado de ligações de cobrança e telemarketing, saiba o que fazer! Por Celso Russomanno
ComportamentosTrabalho

Cansado de ligações de cobrança e telemarketing, saiba o que fazer! Por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: abril 16, 2024 5:51 pm
Por Celso Russomanno 4 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

Quem nunca foi importunado por ligações insistentes de telemarketing e empresas de cobrança,  no meio de um dia de trabalho ou lazer? Quando isso passa dos limites, saiba que a lei protege o consumidor.

Atenção: as cobranças são permitidas, o que não pode é constranger, incomodar o sossego ou ridicularizar o devedor. É proibido cobrar de forma vexatória e constante, por exemplo, ligando dezenas de vezes ao dia ou em horários inoportunos. Para estabelecer esses limites o Código de Defesa do Consumidor, traz essa proteção no art. 42. O cobrador ou empresa que utilizarem de ameaça, constrangimento, coação ou afirmação falsa, cometem crime. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa (art. 71 do CDC).

Nem sempre o incômodo é por conta de cobrança. Às vezes, as ligações vêm de empresas ofertando serviços e isso é cansativo. A boa notícia: dá para bloqueá-las! Saiba como:

  • O consumidor que não quer receber ligações dos prestadores de serviços pode acessar a plataforma NÃO ME PERTUBE, da Anatel. Basta entrar no site naomeperturbe.com.br e informar seus dados, telefone e operadora.
  • O bloqueio só é válido para operadoras de telefonia (celular, internet e TV por assinatura) e instituições financeiras (que fazem empréstimo consignado).
  • Após preencher o cadastro no site, as financeiras e operadoras de telefonia não podem mais fazer contato com consumidor. O prazo é de 30 dias corridos, contados da data da solicitação. Se após esse prazo, as empresas continuarem ligando, entre no site e preencha o formulário informando a ocorrência. A prestadora de serviço terá 5 dias úteis para responder. Anote o telefone que fez o contato. Aqueles prestadores que não respeitarem o bloqueio feito pelo consumidor, podem ser multados.
  • O bloqueio não se aplica a instituições financeiras que ligarem para avisar sobre fraude, confirmar dados, fazer cobranças, portabilidade, ofertas de refinanciamento.

Outra opção é pedir o bloqueio pelos Procons de cada estado. Em São Paulo, o consumidor pode acessar a plataforma NÃO ME LIGUE, no site www.procononline.com.br/procon-sp/nao-me-ligue/ . Também é possível se dirigir a um posto do Poupatempo. Não há nenhum custo. Se os contatos continuarem, acesse o link: Denuncie, anote o telefone, nome e data das ligações. O Procon poderá multar essas empresas, no caso de descumprimento.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou um ato normativo nº 10413 / 2021 que obriga empresas de telemarketing a usarem o prefixo 0303. Se o consumidor receber essas chamadas com outro prefixo, registre reclamação pelo site da Anatel. Anote o nome e telefone da empresa.

Os abusos por parte dos telemarketings podem ser denunciados ao Ministério da Justiça (MJ), pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) em: denuncia-telemarketing.mj.gov.br. O MJ traz um ranking  das 10 empresas mais denunciadas e é atualizado semanalmente.

Caso sua privacidade seja desrespeitada, saiba que as empresas são responsáveis pela segurança de seus dados (RG, CPF, endereço, informações bancárias e outros) – é o que determina a  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): arts. 2º, I  e 6º, VII.  O uso dos seus dados só é possível se houver sua autorização, de preferência por escrito (art. 7º, I). Caso haja abusos ou não tenha autorizado o uso de suas informações, vá a Justiça, procure o Procon ou denuncie  ao Órgão fiscalizador, que é  Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no site: www.gov.br , link: “Denúncia de Descumprimento da LGPD“. Ao denunciar, você está exercendo a sua cidadania!

Você também pode gostar...

O clima está frio, o coração preocupa? Por Nabil Ghorayeb

Psicóticos e Psicopatas. Por Ribas Paiva

A morte anunciada da liberdade de expressão nas redes sociais. Por Cesar Dario

Barba e bigode. Por Marli Gonçalves

Na quietude do inverno, a força do recomeço. Por Cristiane Sanchez

MARCADO:Destaques
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
Artigo Anterior SÃO PAULO E SEUS PLANOS DIRETORES. Por Gilberto Natalini
Próximo Artigo A escolha do ministro Vinicius. Por Roberto Livianu
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

Emendas devem ser limitadas a 1% dos gastos não obrigatórios. Por Roberto Livianu
Autores de Q a R Brasil Financeiro Política
Jogar contra o Brasil. Editorial da The Economist mobiliza esporte preferido do jornalismo vira-lata. Por Marco Piva
Autores de M a N Jornalismo Mundo Política Social
Cidadão acima do Estado. Por José Guimarães Monforte
Autores de I a J Brasil Política Social
O retorno. Por Mário Rubial
Autores de M a N História Jornalismo Publiciade

Você pode gostar também

Autore de A a BComportamentosHomenagens

A desventura. Por Antoninho Rossini

junho 25, 2025
Autores de M a NComportamentosJornalismoSegurança

Vulneráveis e exaustos. Por Marli Gonçalves

junho 16, 2025
Autores de O a POpiniãoPolíticaSocial

Melhor não saber como são feitas as salsichas e as leis. Por Paulo Pandjiarjian

maio 19, 2025
Autores de C a DBrasilComportamentosFamíliaSocial

Lei torna crime “bullying” e “cyberbullying” Por Celso Russomanno

maio 14, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?