Você já enfrentou problemas com a faculdade e foi impedido de realizar colação de grau ou conhece alguém que já passou por isso, apesar de estar em dia com as atividades acadêmicas? Saiba o que fazer e entenda de quem é a responsabilidade de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
É comum consumidores me procurarem reclamando que houve entrega do relatório de estágio ou certificados de cursos e palestras, mas a atividade não aparece como cumprida no histórico escolar. Outra situação é quando o aluno cursou determinada disciplina, mas por algum erro, consta como pendente ou reprovado. E há casos em que apesar de ter entregue documentos obrigatórios como, certificado de conclusão do ensino médio, histórico ou diplomas de outros cursos, a instituição alega que não. Nesse caso o artigo 34 do CDC estabelece a responsabilidade da faculdade pelo erro de seus funcionários.
E aí vem a pior surpresa: com o pé no mercado de trabalho, além de não colar grau, o erro da faculdade acaba impedindo a emissão do diploma – um desgaste ao aluno, que perde oportunidades de emprego.
Fica a pergunta: de quem é a responsabilidade nessas situações? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a Instituição de Ensino, responde independe da existência de culpa pelos danos causados ao consumidor, que neste caso é o aluno (CDC, arts. 14 e 35).
Algumas dicas podem ajudar a evitar a dor de cabeça:
- Se o acesso do aluno é feito pelo portal ou ambiente virtual, dê print de documentos pelo celular ou computador (tecla PRINT SCREEN), atividades entregues e obrigatórias, disciplinas cursadas constando aprovação, comprovantes de finalização do semestre (curso semestral) ou do ano (curso anual), entrega de documentos, etc. Lembre-se: para provar o erro da Instituição, você precisará de provas!
- Se a universidade não tiver sistema virtual, tire fotos: das provas com as notas, entrega de trabalhos ou outros documentos de aprovação nas disciplinas.
- Se a Instituição impedir emissão de seu diploma ou colação de grau, procure o setor acadêmico ou secretaria. Veja se há um fone de SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) ou Ouvidoria, anote o protocolo e grave a ligação.
- Envie os documentos e faça reclamação por escrito à coordenação do curso ou setor acadêmico. Se não conseguir resolver procure o Ministério da Educação (MEC), órgão do governo federal que fiscaliza o setor educacional no Brasil. O site é https://www.gov.br/mec/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco ou pelo fone: 800 61 61 61 (2ª a 6ª feira, das 7 às 20h).
- Reclame junto ao PROCON e na plataforma www.consumidor.org.
Atenção: é proibido reter ou deixar de emitir documentos, como histórico escolar, comprovante de colação de grau ou diploma, caso o aluno esteja inadimplente com as matrículas e mensalidades. A proibição está no artigo 6º da Lei das Anuidades (Lei nº 9870/1999). A conduta é abusiva, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (CDC, art. 39, inciso V).
Se não resolver, acione a justiça! O juiz pode mandar regularizar a situação acadêmica, para o aluno concluir o curso. É possível pedir indenização por danos morais, juntando documentos que demonstrem prejuízos, como a perda de um emprego em razão da recusa em emitir o diploma (Código Civil, artigo 927 e Constituição Federal, artigo 5º, incisos V e X).
Fique atento, cobre da sua universidade o cumprimento à lei! Denuncie irregularidades!
Celso Russomanno
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook: @celsorussomanno e no TIKTOK: @patrullha.celsorussomanno