Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo O que os pais e alunos precisam saber a mensalidade: Por Celso Russomano
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Categorias > Economia > Consumidor > O que os pais e alunos precisam saber a mensalidade: Por Celso Russomano
ConsumidorSocial

O que os pais e alunos precisam saber a mensalidade: Por Celso Russomano

Celso Russomanno
Ultima atualização: janeiro 31, 2025 5:02 pm
Por Celso Russomanno 5 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

Você sabe quais os direitos e deveres com relação a educação do seu filho ou da sua filha? Na hora de realizar a matrícula surgem dúvidas. As crianças e adolescentes também tem direitos, assim como a escola e dos educadores tem deveres. Tudo está disposto no Estatuto da Criança e Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 9.870/1999, que dispõe sobre valor de anuidades escolares.

Se por algum motivo os pais deixarem a mensalidade em atraso, é importante saber que a escola não pode cobrar de forma vexatória.  O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a cobrança de débitos não deve implicar em exposição ao ridículo, constrangimentos ou ameaças.

Lembre-se: realizar qualquer tipo de cobrança de dívidas, através de ameaça, coação, afirmação falsa, constrangimento físico ou moral é uma conduta criminosa pelo Código de Defesa do Consumidor, expressa no art. 71. A pena é de prisão de 03 meses a 01 ano e multa.

São atitudes que demonstram a exposição constrangedora: mandar recados pelo aluno na frente de outros colegas ou  expor a inadimplência diante dos demais, por exemplo. A lei também proíbe: reter documentos, negar a transferência a outro colégio, impedir acesso a documentos ou não deixar o estudante marcar presença. Outra conduta vedada é impedir inadimplentes de fazer provas, apresentações e eventos escolares (artigo 6º, §1º da Lei nº 9.870/1999).

Se isso acontecer e você não conseguir um acordo ou conciliação com a escola, procure um Órgão de Defesa do Consumidor, como o Procon.

Além das questões ligadas a matrícula e inadimplência, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) prevê obrigações importantes com relação aos alunos.

  • Todo educador deve respeitar a criança e adolescente (art. 53, inciso II do ECA)
  • Além do direito de acesso a escola pública e gratuita, deve ser garantida à criança vaga de ensino próxima de sua residência (art. 53, inciso V do ECA)
  • Importante: os irmãos do aluno já matriculados têm direito à vaga na mesma escola pública até educação básica (art. 53, inciso V do ECA)
  • Adolescentes que trabalham possuem direito a vaga no período noturno (art. 54, VI do ECA)
  • Crianças e adolescentes com deficiência têm direito a atendimento especializado (art. 54 inciso III do ECA)
  • É obrigação dos pais ou responsáveis matricular os filhos na escola (art. 55 do ECA)
  • Sobre o sistema de avaliação da escola: o aluno tem direito de questionar critérios usados em provas, podendo até recorrer a instâncias superiores, a exemplo da “Delegacia de Ensino” (art. 53, III do ECA)
  • Qualquer violência é proibida pelo Estatuto da Criança e Adolescente e é dever da direção da escola comunicar o Conselho Tutelar das seguintes condutas: maus tratos contra criança e adolescente; faltas reiteradas e não justificadas; evasão escolar (quando o aluno abandona a escola) e por fim, repetência de ano excessiva (art. 56 do ECA). Nesse caso, se acionado o Ministério Público, os pais responderão criminalmente.

O artigo 39, inciso I do CDC estabelece que é proibido condicionar a venda de um serviço a um produto, de um produto a outro produto, ou de um produto a um serviço. Podemos citar, por exemplo, a escola que obriga os pais a comprarem material didático, uniforme, alimentação ou produtos de higiene pessoal  na própria escola. E quanto àqueles materiais escolares em geral não usados pelo aluno (canetas, lápis, lápis de cera, etc.) deverão ser devolvidos aos pais.

Se os pais estiverem devendo mensalidades escolares, o nome  pode ser inserido no cadastro de inadimplentes, assim como executados judicialmente. O que não pode é constranger os pais ou alunos,  impedindo a entrada na escola, proibindo o aluno de fazer provas,  não atestando a frequência ou a transferência no final do ano letivo.

Celso Russomanno  é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook: @celsorussomanno e no TIKTOK: @patrullha.celsorussomanno 

Você também pode gostar...

Vai reclamar no SAC de uma empresa. Saiba o que fazer! Por Celso Russomano

Memórias, para o que te quero. Por Marli Gonçalves

Melhor não saber como são feitas as salsichas e as leis. Por Paulo Pandjiarjian

Bebê Reborn: O Impacto da Busca pelo Controle Emocional. Por Bruna Gayoso

A mente em colapso digital: Como o Doomscrolling está adoecendo você em silêncio. Por Cristiane Sanchez

MARCADO:ConsumidorSocial
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
Artigo Anterior O Estado Subterrâneo da Guerra. Por Gaudêncio Torquato
Próximo Artigo A desoneração da folha de pagamento e o déficit na Previdência Social. Por João Badari
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

EAD no Brasil: entre o direito ao diploma e o dever com a qualidade. Por Walter Ciglioni
Autores de W a Z Direito Educação
O início da instrução do processo pelos atos de 8 de Janeiro, o que pode ocorrer se a prova policial não for confirma e juízo ? Por Cesar Dario
Autores de C a D Direito Política
“A Arte Como Forma de Protesto”. Por Rafael Murió
Arte Autores de Q a R
Diagnóstico ou desculpa?A moda de estar doente e a covardia de não crescer. Bruna Gayoso
Autore de A a B Saúde

Você pode gostar também

Autores de C a DBrasilComportamentosFamíliaSocial

Lei torna crime “bullying” e “cyberbullying” Por Celso Russomanno

maio 14, 2025
Autores de E a FOpiniãoPolíticaSocial

A relatividade da percepção e a política da escuta. Por Floriano Pesaro

maio 14, 2025
DireitoSocial

O homem é o único ser que contempla o fenômeno da morte Por Sorayah Câmara

maio 13, 2025
Autores de Q a RComportamentosSaúdeSocial

Como a qualidade do sono impacta diretamente na saúde mental. Por Rafael Salomão

maio 13, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?