O direito à revisão do Programa de Formacao do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é um dos temas mais discutidos neste segundo semestre de 2023. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no tema repetitivo n.º 1.150, firmou três importantes teses:
1 – o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
2 – a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e
3 – o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Em resumo, se decidiu que o Banco do Brasil é a parte legítima para figurar como réu nas ações relacionadas à conta vinculada ao PASEP e que o prazo prescricional para o ingresso dessas ações é de dez anos, contados a partir do dia em que o titular toma ciência dos desfalques.
Quanto a esse último ponto, embora a decisão do Superior Tribunal de Justiça não tenha sido muito clara, o entendimento que vem sendo adotado é o de que a data de início do prazo prescricional é o do saque, pois ali o servidor aposentado teria se deparado com o valor pago a menor.
Assim, é importante frisar, que somente o servidor que iniciou no serviço público ou militar até 4 de outubro de 1988 – considerando que após essa data a Constituição Federal deu outra destinação ao Fundo, e que tenha sacado o PASEP há menos de dez anos ou que ainda não tenha sacado, poderá reivindicar as perdas da conta vinculada ao PASEP.
Cumpridos esses requisitos, para saber se tem direito a revisão, o servidor precisa solicitar ao Banco do Brasil um extrato detalhado da sua conta vinculada ao PASEP, desde a data da abertura da conta até o saque final.
A instituição bancária fornece prontamente os extratos posteriores a 1999. Já para os períodos anteriores a 1999 é preciso solicitar ao banco os extratos do PASEP em microfilmagens. Esses documentos são indispensáveis para a análise.
Após a obtenção dos extratos, é necessário a elaboração de cálculos para apuração dos valores devidos, que podem resultar em quantias muito significativas, a depender do tempo de serviço que o servidor possuía até o ano de 1988, e então dá-se início a ação judicial.
*Fabiana Cagnoto é advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados