Pela lei penal no Brasil, a defesa é considerada legítima quando proporcional à ofensa do agressor. Juristas dizem que o excesso ocorre quando ao se defender de uma injusta agressão, a pessoa emprega meio desproporcional, provocando, assim, dano desnecessário. Vamos imaginar a seguinte situação: Um homem encapuzado invade sua casa pulando o muro. Ele possui algo em uma das mãos que parece um pedaço de madeira ou até uma barra de ferro. Mas será que ele carrega uma arma de fogo escondida nas vestes? Impossível saber. Pela janela de seu quarto, que fica na parte de cima do sobrado, você percebe que o bandido abriu uma janela que estava destrancada e entrou na sala da casa. A pergunta que não quer calar: O invasor deseja fazer mal aos moradores ou somente subtrair alguns pertences e ir embora? É impossível saber a intenção do invasor. Qual seria sua reação se isso realmente acontecesse na sua propriedade? Se o bandido topar com alguém dentro da casa, é obvio, vai tentar algum tipo de ação para não ser detido. Nesse caso, o marginal poderá golpear a pessoa, mas será que a intenção dele será matar ou simplesmente machucar levemente para poder evadir-se do local? Será que esse tipo de questiona mento, na prática, no calor das emoções, vai existir? Creio que não. Em situações como a descrita acima, o pavor provocado nas vítimas é tão grande que não permite a elas avaliar com perfeição o que fazer e como fazer. É natural que o pânico e o medo provoquem desde um estado letárgico até a ação além do necessário para cessar a agressão e salvaguardar a auto sobrevivência e a dos familiares. No Brasil, a legitima defesa é permitida mas o excesso não, e assim a vítima pode se tornar ré numa simples canetada. Entendo que se a defesa é legítima não se pode conjecturar sobre excesso. Na hora do sufoco, obrigar a vítima a calcular o nível de força que deve usar não me parece plausível e nem justo.