Em meu trabalho de pesquisa criminal, tive acesso a um processo na Bahia, que trouxe sérias consequências a um médico que se referiu da seguinte forma a uma colega de trabalho: “Que negra bonita! Nossa, nunca vi uma negra tão bonita assim! Para ser tão bonita assim, deve ter sangue branco correndo nas veias”.
O fato aconteceu em fevereiro deste ano. Após ser repreendido, o médico acrescentou: “Para ser bonita assim, ela deve ter sangue branco correndo nas veias, porque um preto jamais teria um filho bonito assim”. A polícia foi acionada e o acusado preso em flagrante pelo crime de injúria racial. Dois dias depois ele foi solto mediante pagamento de fiança e respondeu à ação penal em liberdade.
Durante o julgamento, a defesa do médico pediu sua absolvição alegando inexistência de dolo específico para o crime de injúria racial, pois as palavras do acusado não tiveram qualquer conotação racista. O réu admitiu que “elogiou” a ofendida e que não agiu de forma preconceituosa. O Juiz criminal rejeitou a tese da defesa e o condenou pela prática sucessiva de três atos injuriosos racistas, aplicando a pena de reclusão de 4 anos e 2 meses. O médico deverá, ainda, indenizar a vítima no valor de R$ 25 mil em razão de dano moral devidamente comprovado. Mesmo condenado, teve o réu o direi to de recorrer em liberdade.
O curioso, é que ele resolveu não apelar da sentença condenatória. Consequentemente, foi expedido mandado de prisão que foi cumprido com sua detenção na própria residência.
Tem um ditado antigo que meu falecido pai dizia aos filhos: “Quem não aprende no amor, aprende na dor”.