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Lendo Saiba os direitos do Consumidor com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Por Celso Russomanno
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Autores de C a DConsumidorDireito

Saiba os direitos do Consumidor com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: fevereiro 28, 2025 4:29 pm
Por Celso Russomanno 4 leitura mínima
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O Código de Defesa do Consumidor garante liberdade de escolha e a igualdade em qualquer contratação de produto ou serviço (Art. 6º, inciso II do CDC).  Nossa Constituição em seu art. 5º assegura que todos sejam tratados sem diferenças. Apesar da proteção da lei, pessoas com transtornos de Espectro Autista (TEA) ainda sofrem dificuldades que prejudicam sua inclusão social.

Para garantir direitos básicos, saiba as legislações que protegem as pessoas com TEA. Uma é a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012) e a Lei nº 13.146/2015, conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD). Outra, é a Lei nº 13.977/2020 que trouxe mais um direito, tirar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). É um documento com informações que garantem a essas pessoas mais cidadania (art. 2º, §1º, incisos I, II e III e §3º):

  • O Ciptea leva foto, nome completo do autista, local, data de nascimento, identidade e CPF.
  • Traz também endereço residencial, contato de emergência, telefone e e-mail, do representante legal ou cuidador.
  • Essas informações garantem acesso a serviços públicos e privados, na educação, assistência social e saúde, como por exemplo, atendimento emergencial em hospitais, clínicas, etc.
  • A validade é de 05 anos e a revalidação deve ocorrer pelo mesmo número de registro para facilitar a contagem da população autista.

No estado de São Paulo, estabelecimentos públicos e privados estão obrigados pela Lei Estadual nº 16.756/2018, a inserir em placas de atendimento prioritário, em acentos de ônibus, metrôs e outros, a chamada fita “quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre TEA.

Outro direito essencial para desenvolvimento de pessoas com autismo é a educação. Nas escolas públicas nem sempre há professores e profissionais voltados a educação especial. As Associações de Pais e Amigos dos excepcionais (APAES) ajudam na demanda, com apoio educacional, defesa de direitos e reabilitação. A saúde é outro pilar para os autistas que precisam de diversos atendimentos e consultas médicas.

Importante lembrar o art. 2º do CDC o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que compra ou usa um produto ou serviço. Ao contratar um plano de saúde ou lidar com ensino escolar, lembre-se que os direitos são iguais, principalmente para as pessoas com algum tipo de deficiência, como é o caso das pessoas com TEA.

Saiba, ninguém em razão da idade ou deficiência pode ser impedido de contratar produtos ou serviços, que devem ser oferecidos sem discriminação (art. 14 da Lei nº 9.656/1998, art. 20 e 23 do EPD). Atenção: discriminar é crime, com pena de 1 a 3 anos e multa (art. 88 do EPD).

Se você é uma pessoa com TEA que teve seu direito desrespeitado, vá à justiça. Se a lei não estiver sendo cumprida, denuncie ao Ministério Público. A Ordem dos Advogados do Brasil também presta esse auxílio através das Comissões em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Se não puder pagar um advogado, consulte a Defensoria Pública de seu município!

Se a questão envolver aquisição de produto ou serviço, procure o Procon. O Código de Defesa do Consumidor prevê crimes contra relações de consumo entre os art. 61 a 75, considerada circunstância agravante, a conduta cometida contra pessoas com deficiência mental (art. 76, inciso IV, alínea b).

Não deixe de exercer sua cidadania!  Faça valer seus direitos!

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MARCADO:Direito do Consumidor
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Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
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