Em 27/11/2023 foi abordado no site do Cota Jurídica o mesmo assunto, sobre a
Responsabilidade do Ente na morosidade no procedimento de religação no
fornecimento de Energia Elétrica. 1
Passado quase um ano, o assunto é o mesmo! Acredita?
Mais uma vez os Consumidores sofrem com a empresa de Fornecimento de
Energia Elétrica e são prejudicados, especialmente por conta da extensão do apagão
em São Paulo.
Na última sexta feira (11/10/24), a empresa fornecedora de energia elétrica, não
restabeleceu o fornecimento em vários pontos da cidade de São Paulo, ou seja, passados
5 dias, ainda tem 150 mil clientes pessoas físicas e jurídicas sem Energia Elétrica, um
Absurdo!1
Preconiza o art. 37 § 6º da Constituição Federal, que a concessionária é responsável pelo
fornecimento de energia elétrica, responde objetivamente pelos danos causados ao
consumidor, independentemente de culpa.
Os Consumidores podem acionar a empresa de Fornecimento de Energia Elétrica pela
falta de Luz, ou morosidade em seu restabelecimento, e por todos os prejuízos sofridos
decorrentes deles, tais como: perderem equipamentos elétricos e eletrônicos, queimar
computadores, televisores, geladeiras etc., em especial seus alimentos que estavam na
geladeira e no freezer. As ruas de vários bairros ficaram sem iluminação dos postes. A
queda de uma árvore danificou veículos.
Neste ponto, ainda é um Absurdo que na era da I.A. Inteligência Artificial não existe um
sistema onde a Prefeitura de São Paulo e os Bombeiros não sejam conectados a Empresa
de Fornecimento de Energia Elétrica, outro Absurdo!
A distância entre a empresa e a prefeitura é totalmente nocivo a Sociedade, pois
evidencia que uma queda de árvore pode trazer um prejuízo imenso a cidade, e passa
anos e anos, nada é feito em pró desta conexão.
No entanto o Código de Defesa do Consumidor, maior instrumento de defesa dos
prejudicados, estabelece normas claras de proteção e defesa do consumidor, de ordem
pública e de interesse social.2
O Art. 14 da lei prevê que: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos.”2
Importante que se diga que além do Risco do Negócio é por responsabilidade da
empresa de fornecimento de energia elétrica, portanto deve suportar todos os prejuízos
causados aos consumidores.
Para agravar a situação, as pessoas que dependem essencialmente do fornecimento de
energia elétrica para sua própria sobrevivência, são o mais frágeis e reféns da situação.
O Portal do G1 publicou que: 3
“A falta de energia elétrica afeta de maneira dramática e
representa risco de vida para pessoas que dependem de equipamentos para respirar ou
comer. São Paulo sofre com a falta de luz desde sexta-feira (11).”
Esse é o caso da Heloísa, moradora de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
Ela tem amiotrofia muscular e espinhal e precisa de uma série de equipamentos para
continuar viva. Os pais da garota tiveram que tomar uma medida desesperada para
manter o respirador da filha funcionando: conectaram o aparelho na bateria do carro,
esse então é o pior Absurdo!
Para a avalanche de prejuízos causados pela empresa, existem as demandas coletivas,
tanto no Direito Difuso ou no Coletivo em sentido estrito e individuais homogêneos, são
as grandes pérolas e uma salvação para os necessitados que não tem condições ou
possibilidade de acesso à Justiça.
Assim, independentemente da culpa, a responsabilidade da empresa é objetiva, e o
Consumidor físico e jurídico devem imediatamente formalizar seus prejuízos através de
um e-mail, juntando nota fiscal ou comprovante do prejuízo, e caso a empresa não
responda deve registrar sua reclamação no PROCON ou entidade que represente os3
interesses do consumidor, e ainda, procurar seu Advogado ou a Defensoria Pública para
cuidar de seus Direitos junto ao Poder Judiciário.
Cabe refletir: A Sociedade não pode ficar à mercê de um Cia., a Sociedade deve reclamar,
e clamar pelo equilíbrio da relação jurídica, fiscalização, punição da Cia. de Energia
Elétrica por estas ocorrências, evitando tantos transtornos e prejuízos, agravando-se o
fato de mexer com vidas, principalmente pela morosidade da Cia. nos procedimentos
de restabelecimento de fornecimento de energia elétrica, além de não ter sistemas com
I.A. para imediatamente buscar todos os pontos e alternativas para a mitigação desses
problemas, junto ao Corpo de Bombeiro, junto a Prefeitura e todos os órgãos
envolvidos, com proteção da própria Sociedade
- https://cotajuridica.com.br/apagao-sp-e-os-direitos-dos-consumidores/ ↩︎
- https://www.conjur.com.br/2020-out-28/kojoroski-30-anos-codigo-defesa-consumidor/ ↩︎
- https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/10/14/desesperador-falta-de-humanidade-a-vida-depessoas-que-precisam-de-energia-eletrica-para-sobreviver-em-sp.ghtml ↩︎