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> Blog > Nenhuma > Trump ameaça sobretaxar produtos brasileiros em 50% e expõe Brasil a novo teste de soberania jurídica e diplomática – por Walter Ciglioni
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Trump ameaça sobretaxar produtos brasileiros em 50% e expõe Brasil a novo teste de soberania jurídica e diplomática – por Walter Ciglioni

Walter Ciglioni
Ultima atualização: julho 10, 2025 6:05 pm
Por Walter Ciglioni 7 leitura mínima
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Trump ameaça sobretaxar produtos brasileiros em 50% e expõe Brasil a novo teste de soberania jurídica e diplomática
Da Redação da São Paulo TV – Núcleo Internacional | WDC – Washington D.C.
Texto: Bene Corrêa | Edição final: Walter Ciglioni – Diretor de Jornalismo

Washington, 9 de julho de 2025 – A anunciada imposição de uma tarifa de 50% sobre os produtos importados do Brasil pelo governo dos Estados Unidos, sob a presidência de Donald Trump, não é apenas mais um episódio de protecionismo econômico. Ela representa, para o Brasil, um teste multidimensional envolvendo soberania comercial, reação diplomática e fundamentos jurídicos no campo do direito internacional e das relações multilaterais.

A carta divulgada por Trump nesta terça-feira (8), no Salão Roosevelt da Casa Branca, estabelece de forma categórica sua intenção de sobretaxar os bens brasileiros em até 50%, sob a justificativa de “proteger a indústria americana da concorrência predatória” e “retaliar regimes que não demonstram alinhamento estratégico com os interesses dos Estados Unidos”. O discurso remete a uma lógica unipolar de relações internacionais, afastada dos princípios da OMC e da diplomacia econômica contemporânea.

A medida como sanção comercial disfarçada
Embora apresentada como “defesa comercial”, a proposta de Trump, na prática, equivale a uma sanção econômica informal contra o Brasil, uma vez que não resulta de processo multilateral, nem de decisão judicial internacional, nem tampouco de acordo bilateral. Trata-se de uma ação unilateral com natureza jurídica de barreira tarifária discriminatória, violando, potencialmente, os seguintes dispositivos:

Artigo I do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), que trata da cláusula da nação mais favorecida;

Artigo XXIV da OMC, ao não respeitar os princípios de não-discriminação entre membros;

Acordo sobre Salvaguardas da OMC, que exige consulta, motivação e proporcionalidade para medidas restritivas de acesso a mercado.

Especialistas ouvidos pela São Paulo TV ressaltam que, se levada adiante, a medida abre margem para o Brasil acionar formalmente os Estados Unidos no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, com base em jurisprudência consolidada contra tarifas aplicadas de forma unilateral e politicamente motivada. A ação também poderia gerar retaliações autorizadas pelo painel da organização — algo que o Brasil já obteve, por exemplo, no caso dos subsídios ao algodão (caso Brasil x EUA, 2002-2010).

Impacto econômico, precedentes e fundamentos políticos
Do ponto de vista econômico, o impacto potencial é significativo. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as exportações brasileiras para os EUA somaram US$ 36,2 bilhões em 2024, com forte concentração em carnes, minérios, celulose, suco de laranja, café e produtos químicos. Já as importações brasileiras dos Estados Unidos atingiram US$ 44,1 bilhões, especialmente em maquinário industrial, produtos farmacêuticos, aeronaves e tecnologia. Ou seja, os EUA têm superávit na balança bilateral — o que contradiz o argumento de “desvantagem comercial” apresentado por Trump.

Essa não é a primeira vez que o Brasil é alvo de medidas tarifárias americanas. Em 2020, durante seu primeiro mandato, Trump impôs tarifas ao aço e ao alumínio brasileiros, justificando com base em “manipulação cambial”. À época, a reação brasileira foi diplomática e moderada. Em 2013, sob Barack Obama, o escândalo de espionagem da NSA sobre o gabinete da então presidente Dilma Rousseff gerou o cancelamento de visitas de Estado e o congelamento de negociações bilaterais. Em 2003, o governo Lula confrontou o protecionismo agrícola americano liderando o G20 comercial. Os precedentes demonstram que os atritos estruturais entre Brasil e EUA não são novidade — mas também indicam que respostas firmes e bem fundamentadas podem gerar ganhos de longo prazo.

Repercussão jurídica e institucional: o que está em jogo
A reação brasileira, segundo fontes do Itamaraty, será tripla: jurídica, diplomática e política. No campo jurídico, além da OMC, o governo brasileiro pode acionar mecanismos previstos em tratados regionais como o Acordo de Comércio e Cooperação Brasil-EUA (1995), além de explorar cláusulas de salvaguarda no Mercosul. Na esfera diplomática, o Ministério das Relações Exteriores articula reuniões com o Departamento de Estado, a OCDE e representantes do Congresso americano — especialmente os de estados agrícolas, diretamente afetados pela ruptura no fluxo comercial com o Brasil.

No campo político, a medida representa uma ameaça simbólica à autonomia comercial do Brasil e à sua atuação como potência emergente com protagonismo no BRICS, no G20 e na diplomacia climática global. Para o jurista e professor de direito internacional Carlos Affonso Pereira, da UERJ, “sanções econômicas não podem ser impostas à revelia do sistema multilateral. O uso de tarifas como instrumento de coação política é condenável e pode caracterizar abuso de poder econômico.”

Especialistas alertam: não se trata apenas de economia, mas de ordem jurídica global
Otaviano Canuto, economista com passagens pelo FMI e Banco Mundial, destaca que “a decisão de Trump enfraquece a previsibilidade dos fluxos comerciais globais e abre um precedente perigoso para guerras tarifárias fora do campo normativo da OMC”. Já o embaixador Rubens Barbosa observa: “o Brasil deve evitar reações emocionais, mas precisa agir com altivez. A diplomacia é feita com firmeza e estratégia. Essa é uma questão de Estado, não de governo.”

Conclusão: soberania econômica exige base legal e reação estratégica
A ação do presidente Trump não se limita à retórica eleitoral. Ela é, na prática, um desafio direto à arquitetura jurídica do comércio internacional e à posição do Brasil como fornecedor confiável e diplomacia madura. A resposta brasileira não pode ser reativa nem impulsiva: deve ser coordenada, tecnicamente fundamentada e internacionalmente respaldada.

A história mostra que o Brasil, quando atua com base no direito internacional, constrói vitórias duradouras. O episódio atual exige mais que indignação — exige inteligência diplomática, base jurídica sólida e clareza estratégica sobre o que está realmente em jogo: a soberania comercial e a credibilidade institucional do Brasil diante do mundo.

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