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Lendo Voo charter: saiba o que é antes de comprar! Por Celso Russomanno
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> Blog > Categorias > Economia > Consumidor > Voo charter: saiba o que é antes de comprar! Por Celso Russomanno
ConsumidorDestaques

Voo charter: saiba o que é antes de comprar! Por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: janeiro 13, 2025 3:40 pm
Por Celso Russomanno 3 leitura mínima
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Época de férias, a maioria dos brasileiros quer viajar, mas devemos lembrar que é alta
temporada, e, portanto, a viagem pode se tornar cara demais.
Muitas agências de turismo oferecem pacotes que incluem o chamado “Voo Charter”,
modalidade de transporte aéreo em que uma aeronave é fretada por uma operadora de
turismo ou grupo de passageiros, em vez de seguir uma rota regular e horários fixos. Mas
atenção: paga-se menos num voo charter, porém é bom estar atento a tudo. Então, seguem
algumas dicas:
 Exija cópia do contrato-padrão de aquisição do voucher (passagem) para o embarque.
 Verifique se as condições oferecidas estão de acordo com as suas expectativas. Se
houver qualquer dúvida, solicite esclarecimento junto à agência de turismo antes de
embarcar;
 Guarde sempre o voucher;
 Confirme com a agência de viagem, 24 horas antes do embarque, o horário do voo,
local e a rota a ser seguida;
 Leia sempre o contrato para saber quais os seus direitos, se precisar desistir ou optar
por mudança do voo.
Caso ocorra descumprimento à lei para uma questão de consumo aplica-se o Código de Defesa
do Consumidor (CDC). Saiba que as normas para voos e bagagens estão dispostas na Resolução
nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
O “Voo Charter” é um serviço de transporte aéreo não regular, com normas específicas,
devendo ser respeitadas as condições estabelecidas no contrato de prestação de serviço. Saiba
que a publicidade integra o contrato. Por isso, guarde toda informação de caráter publicitário
(Amparo Legal: artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor – CDC).
A oferta do pacote turístico deve estar sempre por escrito, com informações claras e precisas,
e em língua portuguesa sobre preços, prazos, e garantia do serviço (Amparo Legal: artigo 31,
do CDC).
Se, por algum acaso o que lhe foi prometido não for cumprido, use como amparo legal o artigo
35, do CDC, que determina ao fornecedor o cumprimento forçado do que prometeu nos
termos da oferta, apresentação e publicidade.
Atenção: todas as informações por e-mail, whatsapp, redes sociais devem ser impressas pelo
Consumidor, e devidamente guardadas, pois se houver problemas no futuro, poderão ser
utilizadas em sua defesa, caso precise, por exemplo, ingressar com ação judicial. Recibos de
pagamento devem armazenados por 5 anos até a sua prescrição.

Aproveite suas férias e boa viagem!

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Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
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