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> Blog > Categorias > Justiça > Direito > A falácia da necessidade do desencarceramento em massa. Por Cesar Dario
Direito

A falácia da necessidade do desencarceramento em massa. Por Cesar Dario

Cesar Dario
Ultima atualização: fevereiro 3, 2025 4:20 pm
Por Cesar Dario 8 leitura mínima
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Sempre que possível a ala progressista que domina o Brasil surge com alguma ideia mirabolante.

A quase sempre presente é a do desencarceramento em massa.

E o atual Ministro da Justiça e da Segurança Pública defendeu essa tese quando ocupava o cargo de Ministro da Suprema Corte. Isso mesmo, verdade. Era um dos maiores adeptos do desencarceramento em massa. E parece que não desistiu.

São dois os fundamentos sempre empregados pela esquerda nacional para o liberou geral da marginalidade: a dignidade da pessoa humana e o fato de o encarceramento não recuperar o criminoso ou o menor infrator, notadamente por estarem os presídios e instituições que internam menores superlotadas.

O que os progressistas, se assim posso chamá-los, esquecem-se é que a sociedade é composta de cidadãos cumpridores de seus deveres, que felizmente são a imensa maioria, e dos marginais, que podem cometer crimes de pequeno, médio ou grande potencial ofensivo.

Para o marginal ser preso é necessário um enorme esforço. O índice de solução de crimes em nosso país é uma piada. Não chega a 5% daqueles que são noticiados à autoridade policial, já que boa parte deles sequer é levada ao conhecimento dos órgãos policiais. A vítima sabe que, na imensa maioria dos casos, o crime não será apurado e, muitas vezes, sequer é investigado, sendo o boletim de ocorrências simplesmente arquivado por não ter por onde começar a investigação.

Os fatos que, em tese, constituem crime, só são, em regra, levados ao conhecimento da autoridade policial quando são muito graves ou que poderão trazer alguma consequência para a vítima, como o roubo de um automóvel, de documentos pessoais, dentre outros.

Mesmo que o criminoso seja identificado e processado, o que se dá na imensa maioria das vezes quando é preso em flagrante delito, terá de ser condenado à pena privativa de liberdade. Nossa lei tem tantos benefícios que para o marginal cumprir pena privativa de liberdade terá de ser condenado por crime muito grave ou ser reincidente em delito de médio potencial ofensivo.

Até o traficante primário e de bons antecedentes dificilmente cumpre pena privativa de liberdade, não obstante flagrado com centenas de quilos de droga. Logo de cara, em audiência de custódia, ser-lhe-á concedida a liberdade provisória. Mesmo que o Magistrado de primeiro grau e o Tribunal de segundo grau o mantenham preso, é quase certeza que será solto pelos Tribunais Superiores. Se, por acaso, for condenado, o que nem sempre ocorre, em inúmeras oportunidades será reconhecido o “tráfico privilegiado” e aplicado o redutor de pena previsto na Lei de Drogas com a imposição de penas restritivas de direitos, quase sempre pelos Tribunais Superiores. Isso mesmo. Crime considerado pela Magna Carta como de natureza hedionda, que deram um jeito de dizer que é delito autônomo em relação aos demais tráficos e, por isso, não pode ser equiparado a hediondo.

O Brasil é o único país que tenho conhecimento de que o traficante de drogas é condenado a prestar serviços à comunidade e a pagar prestação pecuniária de um salário-mínimo. E o tráfico de drogas é o maior combustível do crime organizado e está ligado direta ou indiretamente a grande parte dos mais graves crimes ocorridos no Brasil, como homicídios, latrocínios, roubos, lavagem de dinheiro, dentre outros tão graves quanto ou de menor gravidade, como furtos de todas as espécies, principalmente de celulares, que tanto transtorno trazem para suas vítimas com o acesso a seus dados pessoais e invasão de contas bancárias.

E, malgrado a gravidade de tal delito, vários ministros das Cortes Superiores abertamente dizem ser contrários à pena privativa de liberdade para o pequeno traficante, lembrando que ele faz parte de uma grande engrenagem que sem a sua presença não existiria. E não existe pequeno traficante, mas o flagrado com pequena quantidade de drogas, vez que o restante mantém em depósito em algum lugar para alegar ser usuário quando preso e para não perder a “mercadoria”.

Quero dizer, com isso, que a pessoa que consegue ser efetivamente presa e cumprir pena em regime fechado ou mesmo em semiaberto é porque se trata de alguém perigoso para a sociedade, seja porque cometeu crime de suma gravidade ou porque teima em delinquir, considerada profissional do delito.

E, quando obtida a condenação, o percentual da pena prisional cumprido é muito pequeno, dada a quantidade de benefícios existentes (progressão de regime, livramento condicional, remição de pena pelo trabalho, pelo estudo e pela leitura, comutação e indulto).

E, mesmo assim, querem que essas pessoas sejam soltas a rodo. E a sociedade, que é composta na imensa maioria de pessoas de bem, que se lixe.

E não demorará para quererem implementar o sonho de quase todo progressista. Só prender o marginal quando houver vaga disponível dentro da lotação da unidade prisional. Assim, v.g, para prender o homicida, terá de ser solto outro preso, como um traficante, assaltante, estuprador e outros do gênero. Só entrará um condenado se a unidade prisional estiver com vaga disponível. Do contrário, um terá de sair, mesmo que ainda não tenha direito ao benefício, para que outro entre. E o que sair ou o que não entrar cumprirá a pena em sua casa e sem nenhuma fiscalização, em regra, porque não há tornozeleira eletrônica para todos. Não é piada. Já tentaram isso várias vezes e ainda não desistiram.

Para os chamados progressistas, que são muitos em todas as profissões jurídicas, quiçá a maioria, o que vale é o bem-estar do criminoso e a aplicação de teorias mirabolantes, que nem mesmo em seus países de origem são adotadas na prática, países esses em que a criminalidade violenta é praticamente inexistente em comparação com a nossa.

E o cidadão de bem que se vire com a bandidagem à solta, que pode ter 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 anos ou mais, vez que qualquer uma dessas pessoas pode empunhar uma arma de fogo ou outra arma qualquer e cometer atrocidades, que infelizmente ocorrem com frequência em nosso país.

Gozado que quando se trata de crime de opinião, aquele cometido por palavras, ou qualquer outro praticado por alguém que pensa diferente deles, mormente de direita e conservador, sem nenhuma periculosidade social, querem que cumpra toda a pena na prisão e sem nenhum benefício legal.

Total falta de coerência e de bom senso.

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