Para este povo habituado a escândalos e à corrupção, causa espanto inusitado o que sucedeu no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, onde milhões de aposentados e pensionistas foram silenciosamente furtados em seus proventos durante anos, atingindo os prejuízos algo em torno de R$ 8 bilhões, dos quais R$ 2.848 bilhões somente no ano passado (Estadão, 25/4, pág. A5).
Os fatos foram apurados pela Controladoria Geral da União e pela Polícia Federal, já não havendo dúvida quanto materialidade dos delitos. Resta saber quem acionou os computadores, para incluir no programa de pagamentos mensais, alíquota correspondente a desconto em benefício de confederação, sindicato nacional, associações civis, independente da autorização expressa do aposentado ou pensionista.
Tão logo o esquema criminoso veio à tona, pediu exoneração ou foi exonerado, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, incapaz de dizer uma única palavra para explicar o que vinha acontecendo.
Uma das entidades envolvidas é a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, suspeita de desviar R$ 2 bilhões de aposentados, entre janeiro de 2019 e março de 2024.
Examinemos o caso da CONTAG. Trata-se de entidade de cúpula da estrutura sindical, tendo nas bases sindicatos e federações de trabalhadores de rurais. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT-, naquilo que foi recepcionado pela Constituição de 1988, ou não foi expressamente revogado, disciplina a Organização Sindical brasileira no Título V. As Confederações pertencem à família das Associações Sindicais de Grau Superior e devem ser mantidas com 5% (cinco por cento) das Contribuições Sindicais arrecadadas pelos sindicatos da respectiva categoria, conforme reza o art. 588 da CLT.
Sabemos que a Lei nº 13.467/2017, sobre a Reforma Trabalhista. converteu a Contribuição Sindical compulsória em voluntária, afetando profundamente as condições financeiras das entidades sindicais patronais e profissionais. A CONTAG foi, por certo, uma das mais atingidas, com o agravamento de problemas gerados pelo quase desaparecimento do trabalhador rural, substituído em massa, nos estados desenvolvidos, como São Paulo, por máquinas e equipamentos de última geração.
Necessitando de dinheiro, para custeio da estrutura construída ao longo dos anos, os dirigentes da CONTAG devem ter visto nas aposentadorias e pensões fontes inesgotáveis de recursos. Assim se pensou e assim se fez, contando, é claro, com a conivência do Ministro da Previdência e do Presidente do INSS.
Situação semelhante se deu com o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas do INSS, sediado em São Paulo, na Rua do Carmo, em prédio utilizado no passado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo.
Sindicato de aposentados e pensionistas é aberração jurídica. Diz o art. 512 da CLT que a expressão sindicato é privativa de associações profissionais constituídas por atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas (vide art. 558). Ora, ser aposentado ou pensionista não significa exercício de profissão ou atividade. Aposentadoria, dizem os dicionários, corresponde ao afastamento do trabalho, pelo tempo de serviços exigido pela lei, ou determinado por acidente ou doença incapacitante. Aposentados e pensionistas não têm empregador, mas direitos previstos em lei perante o INSS. Aposentadorias e pensões, assegurados pela Constituição da República, encontram-se disciplinados pela Lei nº 8.213/1991, sancionada pelo presidente Fernando Collor, com o referendo do ministro do Trabalho e Previdência Social, Antônio Magri.
Ademais, como teria sido organizado Sindicato de âmbito nacional, representante autonomeado de mais de 31,5 milhões de pessoas. Houve edital de convocação de assembleia? Foram reunidos um terço, no mínimo, dos integrantes da mesma categoria? Compareceram representantes de todos os estados da Federação? Onde, quando e como se realizou a assembleia de fundação e eleição da diretoria?
Tudo, na verdade, não passou de grosseira simulação, destinada à organização de entidade fictícia, com o objetivo de tomar dinheiro de indefesos aposentados e pensionistas.
O que sabemos, e ninguém desmente, é que houve desvio da ordem de R$ 8 bilhões, aproximadamente, dos bolsos de pobres aposentados, pensionistas e inválidos, para as contas de dezenas de entidades fantasmas e seus dirigentes, como revela a imprensa, sem ser contestada
Cabe ao governo federal tomar uma única e rápida providência. Os mesmos computadores que calcularam os descontos, devem ser programados para apurar quanto deve ser de devolvido a cada idoso, idosa, ou inválido prejudicado. O mais consistirá em levar às barras dos tribunais os criminosos, antes que o assunto caia no esquecimento. Lugar de ladrões é na cadeia.
E.T. Este artigo estava concluído quando se soube da exoneração do ministro da Previdência, Carlos Lupi.