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Autores de C a DDireitoPolítica

A Corrupção deveria ser considerado crime hediondo ? Por Cesar Dario

Cesar Dario
Ultima atualização: maio 12, 2025 2:57 pm
Por Cesar Dario 9 leitura mínima
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Chegamos a um ponto no nível de corrupção sistêmica que algo precisa ser feito pelo Poder Legislativo.

Não é possível que um agente público ou político pratique crimes que lesem milhões de pessoas para que possa se enriquecer e seja condenado a penas ridículas, que muitas vezes serão cumpridas em regime aberto ou semiaberto, ou até mesmo substituídas por restritivas de direitos.

O mesmo pode ser dito em relação a particulares que concorrem para estes delitos, enriquecendo-se indevidamente às custas do erário público.

Isso porque os delitos de corrupção passiva e ativa cominam pena de dois a 12 anos de reclusão, além da multa. No caso de o corrupto ser ocupante de cargo em comissão, função de direção ou de assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, a pena será aumentada de um terço.

Até parece elevada a pena se levarmos em consideração o máximo cominado para os delitos. Ocorre que a dosimetria das penas sempre parte da reprimenda mínima e será aumentada se existirem circunstâncias judiciais, agravantes ou causas de aumento, sendo certo que é quase impossível serem fixadas no máximo ou perto dele.

Esclareço que se o autor for primário e de bons antecedentes criminais, mesmo que receba valor elevado de propina, a pena prisional normalmente não passará dos quatro anos de reclusão e, por isso, será fixado o regime aberto para o seu cumprimento com a substituição por duas restritivas de direitos, geralmente prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de alguns salários-mínimos.

Crimes muito menos graves são considerados hediondos, como o roubo com o emprego de arma de fogo e furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, que lesam bem jurídico individual e disponível.

A corrupção (ativa e passiva) e outros crimes cometidos contra a administração pública, como a concussão e o peculato, no meu entender, deveriam ser catalogados como hediondos, e, ainda, terem a pena prisional mínima cominada aumentada para quatro anos de reclusão e triplicada, quando atingirem inúmeras pessoas como vítimas principais ou secundárias, tendo como exemplos o “mensalão”, o “petrolão” e agora o verdadeiro “assalto” cometido contra os aposentados e pensionistas do INSS.

Os crimes hediondos foram catalogados pela Constituição Federal (art. 5º, XLIII) como de especial gravidade. A Lei 8.072/1990 define quais são esses crimes e a legislação impõe uma série de restrições às pessoas que os cometerem.

Quem os praticar deverá cumprir a pena em regime inicial fechado (assim defendo) e não terá direito a anistia, graça, indulto e fiança.

Para a obtenção da progressão de regime prisional, o condenado deverá cumprir 40% da pena, se primário, e 60%, caso reincidente específico em crime hediondo ou equiparado. Cuidando-se de crime hediondo ou equiparado com resultado morte, o prazo para a progressão de regime será de 50%, se primário, e de 70%, no caso de reincidente específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte. Em todos os casos, além do requisito objetivo (tempo), deve o condenado preencher os requisitos subjetivos (bom comportamento carcerário e aptidão para retornar ao convívio social).

Mesmo para a concessão do livramento condicional o sentenciado deverá cumprir mais de dois terços da pena e não ser reincidente específico em crime da mesma natureza, sendo, ainda, vedado o benefício nos crimes hediondos ou equiparados com resultado morte.

Em caso de sentença condenatória, o Juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

A prisão temporária para esses delitos será de até trinta dias prorrogável por mais trinta em caso de comprovada e extrema necessidade.

A mesma lei equipara aos crimes hediondos a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

Muito embora diversas autoridades afirmem que a atual administração federal não compactua com a corrupção, os fatos dizem o contrário.

Até uma corrupta condenada no Peru foi importada para o Brasil com direito a transporte com avião da FAB pago com nosso dinheiro. Como um país que protege e dá asilo político a uma ex-primeira-dama corrupta pode ser levado a sério ao dizer que não aceita a corrupção?

E minha assertiva fica mais evidente quando o Brasil foi considerado um dos países com maior índice de corrupção do mundo, ficando na 107ª posição do Índice de Percepção da Corrupção da Transparência, registrando sua pior nota na série histórica do mapeamento, que conta com 180 países.

O que vale no país da corrupção e da impunidade é se dar bem, pouco importando se há milhões passando dificuldades de todas as ordens, até mesmo fome. Se der voto, ótimo; que se dane o próximo, assim pensam muitos dos que comandam o país na atualidade, que a cada dia que passa o afundam mais com escândalos.

Fundos de pensão quebrados e estatais surrupiadas, prejudicando milhões de brasileiros, mormente os mais pobres, que são enganados e nem sabem como e nem o porquê. Tais acontecimentos se tornaram comuns e nem mais causam revolta e indignação na população em geral e tampouco na grande e velha imprensa, que noticia esses fatos sem dar maior enfoque.

A verdade é que o mecanismo corrupto que assola o Brasil desde seu descobrimento e parece fazer parte do DNA de muitos brasileiros, justamente aqueles que conseguem enganar a população com sofismas, embustes, mentiras e boa retórica, ressurgiu após dizimar aqueles que contra ele ousaram se insurgir.

A maneira mais eficaz para acabar com esse câncer que infesta e apodrece a administração pública brasileira é punir severamente os autores e partícipes desses delitos, que ferem de morte a administração pública e a própria democracia, responsáveis diretos pela miséria de milhões de brasileiros, que não contam com educação, saúde, infraestrutura e segurança adequadas.

E podem ter certeza de que com a necessária e adequada punição teríamos uma drástica redução da corrupção e de outros delitos a ela ligados, como lavagem de dinheiro, associação ou organização criminosa.

A punição inadequada é incentivo para esta modalidade de delito, que parece ter ressurgido com toda força, como a fênix que renasceu das cinzas.

Não é aceitável e revolta a todo brasileiro de bem ver emergirem tantos escândalos ligados a agentes públicos e políticos e nada de mais severo ocorrer, principalmente quando atingem pessoas poderosas, influentes, parentes ou amigos delas.

Temos de dar um basta nisso para que a administração pública não seja mais severamente lesada e o Brasil deixe de ser conhecido mundialmente como o país da corrupção e da impunidade.

E podemos começar alterando a legislação para considerar como hediondos os delitos de corrupção (ativa e passiva) e outros cometidos contra a administração pública, como a concussão e o peculato, e, ainda, aumentar a pena prisional mínima cominada para quatro anos de reclusão e triplicá-la, quando atingirem inúmeras pessoas como sujeitos passivos principais ou secundários.

Enfim, é o que a esmagadora maioria dos brasileiros deseja e cabe a seus representantes fazerem valer suas vontades.

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