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> Blog > Categorias > Justiça > QUANDO CLIENTE SE TORNA VÍTIMA DE CRIME CONTRA O CONSUMIDOR. Por Jorge Lordello
Justiça

QUANDO CLIENTE SE TORNA VÍTIMA DE CRIME CONTRA O CONSUMIDOR. Por Jorge Lordello

Redação
Ultima atualização: abril 25, 2024 3:51 pm
Por Redação 3 leitura mínima
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  Idoso de 77 anos, proprietário de um carro avaliado em cerca de R$ 55.000,00, foi trocar os 4 pneus do veículo em uma conhecida rede de lojas. Ficou numa sala assistindo televisão enquanto os funcionários realizavam o serviço. Depois de alguns minutos, o gerente disse ao idoso que o veículo apresentava problemas na suspensão dianteira e que algumas peças deveriam ser trocadas para evitar futura quebra ou até acidente grave.

                                             O cliente ficou preocupado com a narrativa do funcionário e disse que poderiam substituir as peças defeituosas. Depois de 4h30 de reparos, o auto ficou pronto e ao ver a conta o idoso custou a acreditar; o valor foi de R$ 18.300,00.

                                             Ele disse que não tinha como pagar, que o valor era muito alto. Imediatamente, o tal gerente passa a falar com mais energia e coloca pressão no idoso, que acaba ligando para seu gerente de banco, que liberou rapidamente empréstimo para ele pagar a loja de pneus. Quando o filho dele soube do ocorrido, buscou, inicialmente, analisar a nota fiscal e ficou claro que seu pai havia sido enganado sem piedade.

                                             No dia seguinte levou o carro do genitor num mecânico de confiança e descobriu que as peças trocadas eram de segunda ou terceira linha e os novos pneus eram de marcas estrangeiras desconhecidas.

                                            O código de defesa do consumidor diz que o fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor um orçamento prévio e antecipar qual será valor destinado para mão-de-obra, materiais, condições de serviço, prazos e valores definidos. O artigo 39 do referido código aponta que a execução de um serviço sem orçamento prévio ou sem autorização expressa do consumidor é considerada uma prática abusiva por parte do fornecedor.

                                            Para requerer seus direitos como consumidor, o leitor pode se socorrer do Procon, Defensoria Pública, Juizado Especiai Cível, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e, quando configurado como crime contra o consumidor, até da delegacia de polícia mais próxima do endereço da empresa com a qual está tendo problemas. 

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