Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo A motivação e a celeridade são princípios processuais inconciliáveis. Por Sorayah Câmara
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Autores > Autores de S a T > A motivação e a celeridade são princípios processuais inconciliáveis. Por Sorayah Câmara
Autores de S a TDireito

A motivação e a celeridade são princípios processuais inconciliáveis. Por Sorayah Câmara

Sorayah Câmara
Ultima atualização: fevereiro 19, 2025 8:24 am
Por Sorayah Câmara 2 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

As inovações tecnológicas conferem agilidade às decisões, principalmente, aquelas envolvendo questões controversas.
Estamos inseridos numa sociedade que busca respostas céleres para os seus conflitos e lamentavelmente, nós nos deparamos com um Poder Judiciário em desarmonia com tal dinamismo, o que leva ao natural afastamento da população.
Portanto, essa disparidade deve ser corrigida não somente com um Poder Judiciário que preste serviço público com parâmetros adequados de satisfação, mas é necessário que sua eficiência, seja alinhada com a efetividade, isto é, a fim de produzir resultados favoráveis.
Um juiz ao justificar seu entendimento por intermédio de uma decisão, não tem a intenção de criar obstáculos a uma prestação jurisdicional, pois antes de ser célere, a tutela judicial deve ser adequada e devidamente justificada.
O juiz tem necessidade da operação mental intelectiva na construção de decisões.
Obviamente, a necessidade de motivação (fundamentação) da decisão judicial não é a vilã a ser atacada em prol da razoável duração do processo.
Pelo contrário, a motivação contribui para uma prestação jurisdicional mais justa e compreensível.
Portanto, é importante o controle efetivo das razões que ensejaram determinada decisão judicial, caso contrário, é gerada grande insegurança na sociedade.
Uma concisa fundamentação, apontando objetivamente os pontos da sentença, é uma medida coerente com o Estado Democrático de Direito e uma demonstração de que a prestação do jurisdicionado restou efetivamente analisada pelo Poder Judiciário.
Enfim, qualquer criação em busca de solução fácil para acelerar a entrega da tutela jurisdicional contribuirá para a disseminação do sentimento de desproteção que permeia a sociedade atual.

“Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo.”
Rui Barbosa (1849-1923), político, diplomata, advogado e jurista brasileiro.

Você também pode gostar...

Educação interrompida. Por Dimas Ramalho

Querem cortar sua luz? Conheça seus direitos! Por Celso Russomanno

O enorme retrocesso democrático na regulação das redes sociais. Por Cesar Dario

Os diversos ângulos do caso Nelson Wilians. Por Reinaldo Polito

O Brasil está em risco. Por Ribas Paiva

MARCADO:Direito
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Por Sorayah Câmara
Escritora e advogada
Artigo Anterior Investimento no agronegócio: O que esperar de 2025. Por Daniel Venancio
Próximo Artigo Solucione uma demanda de consumo através do JEC mais próximo. Leia essa dica e saiba como exercer seu direito! Por Celso Russomanno
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

Ainda há ética na política no Brasil? Por Roberto Livianu
Autores de Q a R Política
A importância de castrar visita de morador em condomínios. Por Jorge Lordello
Autores de I a J Jornalismo Segurança
Não exponha sua família no mundo digital. Por Jorge Lordello
Autores de I a J Jornalismo Social
BRASIL: Não ao PL da Devastação!!! Por Gilberto Natalini
Autores de G a H Meio Ambiente Política Saúde

Você pode gostar também

Autores de Q a RDireitoPolítica

Inusitado. STF abdicando de tratar das clausulas pétreas. Por Roberto Freire

junho 2, 2025
Autores de E a FDireitoPolítica

Marina, uma aluna exemplar. Por Elias Skaf

junho 2, 2025
Autores de E a FDireito

Será possível transformar este País? Por Elizabeth Leão

maio 30, 2025
Autores de C a DDireito

Franquia empresarial-Legislação e a anulabilidade do contrato. Por Daniel Cerveira

maio 30, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?