As inovações tecnológicas conferem agilidade às decisões, principalmente, aquelas envolvendo questões controversas.
Estamos inseridos numa sociedade que busca respostas céleres para os seus conflitos e lamentavelmente, nós nos deparamos com um Poder Judiciário em desarmonia com tal dinamismo, o que leva ao natural afastamento da população.
Portanto, essa disparidade deve ser corrigida não somente com um Poder Judiciário que preste serviço público com parâmetros adequados de satisfação, mas é necessário que sua eficiência, seja alinhada com a efetividade, isto é, a fim de produzir resultados favoráveis.
Um juiz ao justificar seu entendimento por intermédio de uma decisão, não tem a intenção de criar obstáculos a uma prestação jurisdicional, pois antes de ser célere, a tutela judicial deve ser adequada e devidamente justificada.
O juiz tem necessidade da operação mental intelectiva na construção de decisões.
Obviamente, a necessidade de motivação (fundamentação) da decisão judicial não é a vilã a ser atacada em prol da razoável duração do processo.
Pelo contrário, a motivação contribui para uma prestação jurisdicional mais justa e compreensível.
Portanto, é importante o controle efetivo das razões que ensejaram determinada decisão judicial, caso contrário, é gerada grande insegurança na sociedade.
Uma concisa fundamentação, apontando objetivamente os pontos da sentença, é uma medida coerente com o Estado Democrático de Direito e uma demonstração de que a prestação do jurisdicionado restou efetivamente analisada pelo Poder Judiciário.
Enfim, qualquer criação em busca de solução fácil para acelerar a entrega da tutela jurisdicional contribuirá para a disseminação do sentimento de desproteção que permeia a sociedade atual.
“Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo.”
Rui Barbosa (1849-1923), político, diplomata, advogado e jurista brasileiro.