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> Blog > Autores > Autores de I a J > Aposentados e pensionistas do INSS podem estar pagando imposto de renda sem precisar. Por Juan Carlos Serafim
Autores de I a JDireito

Aposentados e pensionistas do INSS podem estar pagando imposto de renda sem precisar. Por Juan Carlos Serafim

Redação
Ultima atualização: março 13, 2025 10:57 am
Por Redação 6 leitura mínima
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O INSS já liberou os informes de rendimentos referentes ao ano de 2024/2025, e com isso, muitos aposentados e pensionistas já começaram a se preparar para a declaração do Imposto de Renda do ano de 2025.

Mas o que muita gente não sabe é que pode estar pagando imposto de renda sem precisar!

Isso porque a Lei 7.713/88 garante o direito à isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas que tenham sido diagnosticados com algumas das doenças graves previstas na legislação.

E o melhor: essa isenção não é apenas para quem foi recentemente diagnosticado, mas também para quem já teve a doença no passado e felizmente foi curado.

As doenças graves que garantem a isenção e restituição do imposto de renda estão previstas no artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei n.º 7.713/1988, e são:

– Câncer (mesmo que já curado);

– Cardiopatia Grave (ex.: insuficiência cardíaca, angioplastia, stents);

– Visão monocular ou cegueira binocular;

– Doenças graves no fígado (ex.: insuficiência hepática, cirrose);

– Doenças graves nos rins (ex.: insuficiência renal, vasculite, agenesia renal);

– Doença de Parkinson;

– Alienação mental (ex.: Alzheimer, demência);

– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

– Esclerose múltipla;

– Moléstias profissionais (ex.: LER, DORT);

– Espondiloartrose anquilosante;

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Tuberculose ativa;

– Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante);

– Contaminação por radiação.

Vale reforçar que o sucesso no tratamento de uma das doenças graves listadas acima não afasta o direito à isenção do imposto de renda do aposentado ou pensionista, conforme estabelecido pela Súmula 627 do STJ: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.

Portanto, se você é aposentado ou pensionista do INSS e tem (ou teve) alguma dessas doenças, você pode estar pagando imposto de renda indevidamente. Busque o seu direito à isenção!

Além da isenção, você pode ter direito também à restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico da doença grave, respeitado o limite de cinco anos!

Para afastar os descontos do imposto de renda na fonte, é necessário ingressar com um processo judicial.

A via administrativa não é recomendada, pois além da demora na análise dos pedidos, o INSS, com certa frequência, nega injustamente os pedidos.

Além disso, a via administrativa do INSS não realiza a devolução dos valores pagos indevidamente.

Através da ação judicial, além de obter a isenção do imposto de renda de forma vitalícia (para sempre), o aposentado e/ou pensionista pode conseguir a restituição de todo o imposto de renda que foi pago indevidamente, respeitado o limite dos últimos cinco anos.

Antes de ingressar com a ação judicial, é recomendado seguir alguns passos.

O primeiro passo é buscar um laudo médico que comprove o diagnóstico da doença grave. Esse laudo deve conter:

– A data de início da doença;

– O CID (Classificação Internacional de Doenças);

– Uma descrição detalhada do quadro clínico.

O laudo médico pode ser emitido por médico particular, uma vez que a Justiça não exige que o laudo seja exclusivamente do SUS.

O segundo passo consiste em verificar se há descontos de imposto de renda na sua aposentadoria ou pensão.

Para confirmar se há descontos indevidos do imposto de renda em sua aposentadoria ou pensão, você pode consultar o documento “Histórico de Créditos” que está disponível no aplicativo MEU INSS.

Caso encontre valores descontados sob a rubrica “Imposto de Renda Retido na Fonte”, significa que você pode estar pagando um tributo indevido.

Se você se encaixa nos critérios explicados acima e ainda está pagando imposto de renda sobre sua aposentadoria ou pensão, é hora de agir! Busque um advogado especializado na área para ingressar com a ação judicial de isenção e restituição do imposto de renda.

Com os informes de rendimentos já disponíveis, este é o momento ideal para revisar sua situação e deixar de pagar imposto de renda em sua aposentadoria ou pensão.

Afinal, seu dinheiro deve ser utilizado para melhorar sua qualidade de vida, e não para pagar impostos indevidos!

A recomendação mais importante é não postergar a propositura da ação judicial. Como há um limite de cinco anos para a restituição do imposto de renda cobrado indevidamente, o quanto antes você entrar com o processo, maior será o valor a recuperar. A demora pode resultar na perda do direito à restituição de valores significativos.

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