O Brasil é um Estado laico. Portanto, como a maioria dos países do mundo, não tem uma religião oficial e garante constitucionalmente a liberdade de credo para todos os cidadãos.
Entretanto, desde 1891 quando o catolicismo deixou de ser religião oficial do país – as instituições religiosas participam do debate público, em certos casos fundamentando inúmeras posições com base na fé e na doutrina.
“O argumento religioso não pode entrar no debate público. As razões sempre devem ser de ordem pública, e não individual.” Professora de Direito Constitucional da UFPR Vera Karam de Chueiri.
O debate público não comporta o pensamento religioso, pois questões de convicção pessoal não podem servir como baliza para decisões que envolvem toda uma sociedade e que inclui também, ateus, agnósticos e pessoas das mais diversas religiões.
O jurista Dr. Ives Gandra Martins pensa que a laicidade do Estado não significa a ausência da religião no espaço público. “O Estado laico não é um estado ateu. O Estado laico é apenas um Estado em que as decisões políticas não dependem de qualquer igreja, mas onde quem tem religião tem todo o direito de exercer sua cidadania.”
Gandra defende que, para quem tem uma religião, é impossível dissociar convicções religiosas de convicções não religiosas.
Portanto, segundo Gandra, o argumento calcado na fé teria legitimidade quanto um argumento baseado em uma ideologia ou visão de mundo leiga.
Portanto, “…o debate não pode impedir que aqueles que tenham religião opinem sobre os interesses da cidadania.” Dr. Ives Gandra Martins.
Porém, aqueles que têm religião podem opinar num debate, mas sem usar argumentos religiosos o que deturparia a finalidade do debate.
A argumentação não deve envolver questões pessoais como a religião e sim, questões de ordem política de interesse coletivo, enfim, da sociedade.
Apesar da Constituição evocar a proteção de Deus em seu preâmbulo, não justifica a falta de reconhecimento de que o Brasil é um Estado laico, portanto, há separação clara e notória entre Estado e religião.
Não pode haver uma interferência direta da religião na vida pública, é incompatível com a existência do Estado laico, portanto, é inconstitucional.
A História mostra que nem sempre religião e política se misturam bem. Considere a mistura de religião e política na Inquisição; nas Cruzadas; na Guerra dos Trinta Anos, e na guerra da Irlanda, sem mencionar o conflito no Oriente Médio, chamado de “Guerra Santa” por ambos os lados.
Diferentemente dos parlamentares, o eleitor é soberano e o seu voto pode ser determinado, inclusive, por suas crenças religiosas.
Em uma democracia, qualquer cidadão pode se candidatar, mesmo um sacerdote, mas deve ter um discurso autêntico político, esclarecedor e livre de preconceitos e não voltado para a religião em si.
A religião e política são incompatíveis na medida em que esta é tida como “a arte da pacificação de conflitos por meio de negociações”. E a lei “divina” que está nas Escrituras é inflexível, não suporta nenhum tipo de negociação.
A tensão entre política e a religião só poderá ser dissipada se os limites e o respeito entre seus campos de atuação forem firmemente respeitados.
“Quando a liberdade de expressão nos é tirada, logo poderemos ser levados, como ovelhas, mudos e silenciosos, para o abate.”
George Washington, líder político, militar, agricultor, empresário do tabaco e estadista norte-americano.
(1732- 1799)