Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo Como saber se os brinquedos dados aos seus filhos são seguros. Por Celso Russomanno
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Categorias > Economia > Consumidor > Como saber se os brinquedos dados aos seus filhos são seguros. Por Celso Russomanno
Consumidor

Como saber se os brinquedos dados aos seus filhos são seguros. Por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: outubro 15, 2024 3:07 pm
Por Celso Russomanno 6 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

Antes de comprar ou permitir que seu filho use um brinquedo, verifique as recomendações de
faixa-etária (idade).  Atenção à segurança! O Código de Defesa do Consumidor (CDC)
determina que os produtos colocados no mercado, sigam as normas dos Órgãos Oficiais – não
segui-las é uma prática abusiva (CDC, art.39, inciso VIII).
O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), autarquia federal
ligada ao Ministério da Economia, fiscaliza desde 1992 a qualidade dos produtos e expede as
normas, para evitar acidentes e mortes. Antes de comprar, verifique se o brinquedo tem o selo
do INMETRO – isso garante que todos os testes foram realizados para segurança da criança,
evitando ingerir: averiguações de impacto e queda, toxicologia, mordidas, furos, torção e
tração, inflamabilidade e ruído.
Para prevenir acidentes graves, os técnicos simulam, por exemplo, o impacto e submetem o
brinquedo a uma queda, pode ser de um berço ou de uma mesa. Outro ponto de atenção, é
que os produtos não podem apresentar partes pontiagudas ou cantos afiados, considerados
perigosos à saúde e segurança das crianças, o que é proibido pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC), art. 6º, inciso I e art. 18, § 6º inciso II. Outro  teste é quanto à presença de
substâncias tóxicas brinquedo (antimônio, arsênio, bário, cádmio, chumbo, cromo, mercúrio e
selênio). E existe um limite máximo, que deve ser respeitado, para não colocar em risco a vida
da criança.
Quem nunca viu bebês tentando arrancar partes do brinquedo, com as mãos ou com a boca?
Os testes de torção e tração, averiguam se os componentes não se soltam, evitando assim de
serem engolidos ou levados ao olho. O INMETRO também averigua a resistência do brinquedo
ao fogo (inflamabilidade), isto é, se a combustão acontece de forma imediata ou se ao pegar
fogo no brinquedo, as chamas se espalham pelo corpo da criança. Sabe os mordedores? O
Órgão também testa esses brinquedos, observando se há riscos de serem engolidos ou se
apresentam desconforto ao morder.
Estatísticas da Organização Não Governamental brasileira Criança Segura, alertam que os
acidentes são a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos – 112 mil são internadas
em estado grave e 3300 acabam morrendo por ano. Antes de comprar ou entregar o
brinquedo à criança, observe as seguintes medidas de segurança:
 Confira se o brinquedo possui o selo do Inmetro, o que atesta sua segurança.
 O sufocamento é a principal causa de morte acidental de bebês de até 1 ano de idade.
Por isso, muita atenção aos objetos, alimentos e brinquedos pequenos ou
inadequados à idade, que podem ser engolidos acidentalmente.
 Sempre consulte a indicação da faixa etária, que geralmente está na embalagem ou no
manual do produto. Prefira brinquedos à pilha. Evite produtos com fio, que funcionam
por corrente elétrica, principalmente para crianças pequenas, que não conseguem
dimensionar os perigos.
 Atenção aos brinquedos com bordas ou extremidades pontiagudas e afiadas. É
importante evitá-los, pois podem machucar a criança. Caso esses componentes não
tenham cobertura de proteção, não compre o produto.
 Verifique a existência de componentes soltos ou quebrados. E não dê o brinquedo à
criança, caso isso aconteça. Se as peças desmontarem facilmente ou o produto
apresentar falhas que comprometam sua segurança ou gerem riscos à saúde, informe
o INMETRO e faça a denúncia. Entre no site gov.br/inmetro ou pelo link

direto: www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/avaliacao-da-conformidade/acidentes-
de-consumo/relate-seu-acidente-de-consumo-no-sinmac .
Lembrando que os fornecedores de produtos duráveis, como é o caso dos brinquedos,
respondem pelos vícios de qualidade, impróprios ao uso, perigosos, que causam riscos à saúde
ou estejam em desacordo com as normas técnicas, conforme dispõe o INMETRO (CDC, art. 18,
§ 6º, inciso II).  Se o consumidor comprar um produto nessas condições, poderá exigir a
substituição ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, além de
perdas e danos (CDC, art. 18, § 1º incisos I e II). Reclame no PROCON da sua cidade. Se não
houver acordo, ingresse com ação judicial. Guarde documentos e provas. Nunca entregue o
produto com defeito à empresa. Ele pode ser solicitado, caso haja perícia. Se o brinquedo
colocar em risco a segurança da criança, denuncie imediatamente. Se ocorrer acidente,
registre Boletim de Ocorrência ou comunique o Ministério Público da sua cidade!  A venda de
produtos impróprios ao consumo ou em desacordo com as normas de fabricação, é crime
contra as relações de consumo. A pena é  de detenção,  de 2 a 5 anos ou multa (Lei nº
8137/1990, art. 7º, incisos II e IX).
Faça sua parte, zelar pela segurança das crianças é dever de toda sociedade!
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor.
Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir:
www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook
@celsorussomanno e no TIKTOK: @patrullha.celsorussomanno

Você também pode gostar...

Medicamento de alto custo. Como conseguir gratuitamente! Por Celso Russomanno

Querem cortar sua luz? Conheça seus direitos! Por Celso Russomanno

Querem cortar sua luz? Conheça seus direitos! Por Celso Russomanno

Direitos no Transporte Coletivo. Por Celso Russomanno

Vai pedalar? Saiba seus direitos! Por Celso Russomanno

MARCADO:Direito do Consumidor
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
Artigo Anterior Dos encargos locatícios em shopping centers. Por Daniel Cerveira
Próximo Artigo O superpoder da república pode estar com os dias contados. Por Cesar Dario
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

Uma boa notícia! CBF vai propor plano revolucionário para sanear as dívidas de nossos clubes! Por Sergio Carvalho
Autores de S a T Futebol
Brasil: A sociedade desprotegida. Por Foch Simão
Autores de E a F Economia Política
Morte ao Capitalismo. Por Ribas Paiva
Autores de Q a R Direito Política
Quais o efeitos da eventual rescisão da delação premiada de Mauro Cid? Por Cesar Dario
Autores de C a D Direito Justiça Política

Você pode gostar também

Autores de C a DConsumidorDireitoJustiça

Vai reclamar no SAC de uma empresa. Saiba o que fazer! Por Celso Russomanno

maio 7, 2025
Autores de C a DConsumidorEducaçãoSegurançaTecnologia

Você está atento ao uso de seus dados? Por Celso Russomanno

maio 2, 2025
Autores de C a DConsumidorDireitoJornalismo

Como saber se os brinquedos dados aos seus filhos são seguros. Por Celso Russomanno

abril 15, 2025
ConsumidorDireitoJornalismo

Você está atento ao uso de seus dados? Por Celso Russomano

abril 2, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?