Com o aumento da expectativa de vida e as mudanças no mercado de trabalho, enfrentar os preconceitos relacionados à idade torna-se crucial para promover ambientes de trabalho mais inclusivos e equitativos.
O combate à discriminação constitui um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, IV, da CF), sendo a discriminação em razão da idade expressamente proibida pelo artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. Em total harmonia com as previsões constitucionais, a Lei 9029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas no acesso e manutenção do trabalho em razão da idade.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população idosa no Brasil vem crescendo consistentemente. Em 2020, cerca de 29,9 milhões de brasileiros tinham 60 anos ou mais, representando 14,3% da população total.
Uma pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelou que a discriminação por idade continua sendo uma realidade para muitos trabalhadores em todo o mundo. No Brasil, 42% dos trabalhadores com mais de 50 anos relataram terem enfrentado discriminação no ambiente de trabalho, de acordo com o mesmo estudo.
Os estereótipos negativos associados à idade frequentemente influenciam decisões relacionadas à contratação, promoção ou demissão, resultando em uma lacuna geracional prejudicial, considerando que a diversidade de perspectivas e experiências é um ativo valioso para qualquer organização.
O tema vem ganhando espaço na Justiça do Trabalho, com empresas sendo condenadas ao pagamento de indenizações e à reintegração de empregados aos postos de trabalho quando comprovada a demissão por motivos etários.
Enfrentar o etarismo requer uma mudança cultural nas organizações, promovendo uma mentalidade que valorize as contribuições individuais independentemente da idade. Iniciativas como mentorias intergeracionais e programas de desenvolvimento profissional podem ajudar a superar estereótipos e construir ambientes de trabalho mais inclusivos, promovendo o respeito e a inclusão.
*Waléria Feltrin é advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados com intensa prática no assessoramento e condução de processos em nome de pessoas físicas e jurídicas, em ações individuais e coletivas de alta complexidade, além de ampla experiência na área consultiva, com forte atuação na preparação de teses e estratégias processuais. Com experiência de mais de 15 anos na área, Waléria possui formação em Direito pelo ITE – Instituição Toledo de Ensino e pós-graduação em Direito Processual pela Universidade do Sul de Santa Catarina.