Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo MP 1.202: NA CALADA DA NOITE, UMA AFRONTA EXPLÍCITA E DIRETA AO PODER LEGISLATIVO por Enio de Biasi
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Categorias > Política > MP 1.202: NA CALADA DA NOITE, UMA AFRONTA EXPLÍCITA E DIRETA AO PODER LEGISLATIVO por Enio de Biasi
Política

MP 1.202: NA CALADA DA NOITE, UMA AFRONTA EXPLÍCITA E DIRETA AO PODER LEGISLATIVO por Enio de Biasi

Enio De Biasi
Ultima atualização: janeiro 5, 2024 8:39 am
Por Enio De Biasi 5 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

Como acontecia num passado longínquo, o que não mais esperávamos nos tempos modernos, na “calada da noite”, no último dia útil do ano (nem tão útil assim, dado que não há expediente bancário), o Governo de plantão edita uma Medida Provisória que, basicamente:
 

  1. Revoga, na prática, a Lei que desonera a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia;
     
  2. Revoga benefícios fiscais definidos em Lei para as empresas do setor de eventos;
     
  3. Revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária para municípios com até 156 mil habitantes;
     
  4. Estabelece limite mensal de compensação para os créditos dos contribuintes decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
     

Para além da surpresa da publicação da MP 1.202 no dia 29 de dezembro, que por si só é razão de questionamento, dada a falta de previsibilidade e de transparência, a edição dessa MP é mais um instrumento para a declarada intenção do governo de aumentar a arrecadação federal, com o objetivo de buscar o equilíbrio das contas públicas a partir de 2024.
 

Essa é a tônica do governo eleito em 2023, por baixíssima maioria (e em segundo turno): aumentar as despesas e “correr atrás” de novas receitas, mesmo que isso represente afronta ao direito adquirido e ataque a outro Poder da República, valendo-se de frágeis e questionáveis argumentos.
 

As revogações da desoneração das contribuições previdenciárias para os 17 setores e da sua redução para os municípios de até 156 mil habitantes, é uma afronta explícita e direta ao Poder Legislativo, que derrubou o veto presidencial para o projeto que prorrogava esses dispositivos até 31 de dezembro de 2027.
 

Até parece “birra de criança”, se lembrarmos que a Lei 14.784 foi promulgada pelo Presidente do Senado Federal no dia 27 de dezembro!
 

É ou não uma afronta ao Poder Legislativo?
 

Quanto ao limite mensal para compensação dos créditos judiciais transitados em julgado, que, diga-se de passagem, não foi estabelecido pela MP 1.202, deixando sua dosimetria à discricionariedade do Ministro da Fazenda, duas frases me vêm à mente:

“Às favas com os escrúpulos”, na sua versão reduzida, dita pelo ex-ministro Jarbas Passarinho, em reunião do AI-5, em 1968;
 

“No Brasil até o passado é incerto”, atribuída ao ex-ministro Pedro Malan – há quem diga que o primeiro a cunhar a expressão foi o ex-presidente do Banco Central, Gustavo Loyola. O certo é que ela se consolidou como uma frase antológica sobre o Brasil.
 

O argumento do Ministro Fernando Haddad, apresentada em entrevista coletiva, foi de que a medida visa regular as compensações, uma vez que o governo não tem como administrar com transparência os valores que serão compensados.
 

Além de frágil, o argumento é mentiroso e ilegal.
 

Frágil e mentiroso porque não se sustenta, para quem conhece o processo administrativo de compensação. O contribuinte, quando tem o reconhecimento de um crédito tributário em sentença transitada em julgado, é obrigado a transmitir à Receita Federal um “Pedido de Habilitação”, em que apresenta todos os documentos que comprovam seu direito e somente após ter esse pedido deferido é que o contribuinte pode iniciar as compensações.
 

O valor total do crédito é informado na primeira compensação realizada, na chamada D/COMP (Declaração de Compensação).
 

Tudo feito de modo formal e transparente, o que permite à autoridade tributária, não só tomar conhecimento do crédito, como promover a sua administração e lhe concede uma previsibilidade das compensações de cada um dos contribuintes.
 

O argumento também é ilegal, pois, além de ferir um direito adquirido e a segurança jurídica, ao alterar o regime de compensação já iniciado com a habilitação do crédito por parte da Receita Federal (a MP 1.202 não se restringe aos novos processos de compensação), interfere, frontalmente, numa decisão judicial transitada em julgado sob a égide de um regime que permitia a compensação sem qualquer trava ou limitação.

Não bastasse o STF transformar o passado em incerto, agora o Executivo tenta fazer o mesmo.
 

Tom Jobim cunhou uma frase que se transformou numa máxima:

“O Brasil não é para principiantes.”
 

*Enio de Biasi é diretor da Elebece Consultoria Tributária

Você também pode gostar...

A morte do livre pensar. Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

A Ditadura do Judiciário. Por Cesar Dario

Deixem a lei cidade limpa em paz. Por Gilberto Natalini

E qual seria a intenção? Por Paulo Costantini

O sonho de Eduardo e o pesadelo de Zambelli. Por Roberto Livianu

Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Artigo Anterior CRUZEIROS MARÍTIMOS. por Celso Russomanno
Próximo Artigo CBF: CHEGOU A HORA E A VEZ DE REINALDO CARNEIRO BASTOS por Lucas Neto
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

O clima está frio, o coração preocupa? Por Nabil Ghorayeb
Autores de M a N Brasil Comportamentos Saúde
Psicóticos e Psicopatas. Por Ribas Paiva
Autores de Q a R Comportamentos Psicologia Social
A morte anunciada da liberdade de expressão nas redes sociais. Por Cesar Dario
Autores de C a D Brasil Direito Opinião Social
Barba e bigode. Por Marli Gonçalves
Autores de M a N Cultura Moda Social

Você pode gostar também

Autores de M a NPolíticaSocial

Orgulho e diversidade. Sempre alertas. Por Marli Gonçalves

junho 23, 2025
Autores de E a FEconomiaPolítica

Brasil: A sociedade desprotegida. Por Foch Simão

junho 20, 2025
Autores de Q a RDireitoPolítica

Morte ao Capitalismo. Por Ribas Paiva

junho 20, 2025
Autores de C a DDireitoJustiçaPolítica

Quais o efeitos da eventual rescisão da delação premiada de Mauro Cid? Por Cesar Dario

junho 20, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?