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> Blog > Categorias > Justiça > Direito > PIX fora da mira: Receita Federal retoma regras anteriores para movimentações financeiras. Por Daniele Russi Campos
Direito

PIX fora da mira: Receita Federal retoma regras anteriores para movimentações financeiras. Por Daniele Russi Campos

Redação
Ultima atualização: janeiro 23, 2025 4:47 pm
Por Redação 2 leitura mínima
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Ao revogar anorma que tentou incluir o PIX dentre as movimentações financeiras que devem ser reportadas à Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 2.247/2025 (DOU 15.01.2025) repristinou a precedente Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, instituidora da e-Financeira.


Dessa forma, com a anunciada repristinação, as instituições financeiras voltam a ter que cumprir com a obrigação existente desde 2015, qual seja, a de prestar as informações relativas às operações financeiras, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a: (i) R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas; e (ii) R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas.


As operações financeiras sujeitas aos limites supramencionados referem-se (i) às movimentações mensais, como pagamentos efetuados em moeda corrente, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados (TED, DOC); (ii) investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das aplicações havidas, mês a mês; (iii) aquisições de moeda estrangeira; (iv) conversões de moeda estrangeira em moeda nacional; (v) transferências de moeda e de outros valores para o exterior; e (vi) valores pagos em razão da cota de consórcio.


Os limites acima mencionados são aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo (ex.: aquisição de moeda estrangeira) mantidas na mesma instituição financeira.


Oportuno referir que a Instrução Normativa RFB nº 2.247/2025 (DOU 15.01.2025) também repristinou outras Instruções Normativas, dentre as quais se destaca a Instrução Normativa RFB n. 341/2003, que trata sobre a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), cuja apresentação é obrigatória para as administradoras de cartões de crédito.


Não houve (nova) regulamentação acerca da prestação de informações pelas instituições de pagamento (caso da Apple Pay, Google Pay, Paypal, Cielo e demais bancos virtuais), tampouco quanto à prestação de informações relativas ao repasse de valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento (PIX).

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