Desde janeiro de 2020, tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso) apelação interposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sentença prolatada pela Justiça Federal de São Bernardo do Campo, que lhe negou o direito de ficar com muitos presentes, não personalíssimos, que recebeu de representantes de governos estrangeiros quando de seus dois mandatos presidenciais (2003 a 2010).
Nesse recurso distribuído ao desembargador Nery Júnior, da 4ª Turma do TRF-3, no início de 2020, que critica também decisão do TCU, atuou como advogado de Lula, até julho de 2023, o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin. Agora, Lula é representado pelo escritório de advocacia da esposa de Zanin, Valeska Martins.
De acordo com o inciso LXXVIII do artigo 5º, da Constituição Federal, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Pergunta-se: se um processo do interesse do próprio presidente Lula não é julgado, em prazo razoável, o que não esperar da duração de feitos que têm como autores-interessados cidadãos comuns, em busca de direitos previdenciários e pagamentos indenizatórios a serem honrados pela União, Estados e Municípios?
Estranhamente, esse recurso presidencial foi incluído em pauta para julgamento na sessão de 25 de abril de 2023 e sem explicações retirado de pauta e sem nova data para a apreciação do colegiado da 4ª Turma. Quem pediu para que esse recurso simples não fosse julgado e devolvido à Secretaria da mesma 4ª Turma? Não seria mais do interesse do presidente recorrente que esse tema controvertido fosse julgado de vez? Ou então, por que não deixar que a decisão de primeira instância transite em julgado, desobrigando a União e a Advocacia Geral de União de estarem contestando esses supostos direitos do agora novamente presidente Lula?
A propósito, a conceituada Revista “Exame hoje” publicou, há bom tempo, artigo sob o título “Por que a Justiça brasileira é lenta?” Para o autor da matéria, Álvaro Bordas, “a justiça brasileira tarda e tarda muito. Por aqui, entre o início de uma ação e a sentença podem se passar vários anos ou mesmo décadas. Pior, o crime pode prescrever. Números do Conselho Nacional de Justiça confirmam a percepção de que o Judiciário anda a passos de tartaruga”. O não julgamento do recurso do presidente Lula em quatro anos referenda a percepção.
Nesse particular, com a palavra a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e o desembargador federal Nery Júnior, do TRF-3, relator do processo nº 5001104-15.2017.4.03.6114.
(*) Jornalista, Radialista, Advogado e Dep. Estadual por 20 anos