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> Blog > Categorias > Justiça > Direito > Queima de Livros. Será ? Por Cesar Dario
Direito

Queima de Livros. Será ? Por Cesar Dario

Cesar Dario
Ultima atualização: novembro 4, 2024 3:30 pm
Por Cesar Dario 3 leitura mínima
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Tão triste quanto a violação à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, tema que tratei em diversos artigos, é a violação da liberdade de expressão da atividade intelectual, de criação e científica, dentre as quais se enquadram os livros jurídicos, que são expressão técnica de um tema específico.

A nossa Carta Constitucional em duas passagens protege esse direito, que é cláusula pétrea, núcleo intangível, que nem por emenda constitucional pode ser suprimido ou restringido.

O artigo 5º, inciso X, trata desse direito para todas as pessoas ao dizer “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Já o art. 220, “caput”, cuida dos profissionais, dentre os quais os escritores de qualquer espécie de obra literária ou científica, lembrando que o direito é uma ciência humana. Diz a regra: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Quem escreve uma obra técnica tem o direito de expressar sua opinião, sua posição científica, filosófica ou religiosa, mesmo que desagrade a alguém em especial ou a um grupo específico de pessoas.

Havendo algum lastro científico, filosófico ou religioso, não é possível censurar ou, pior, retirar de circulação uma obra jurídica por não concordar com o que lá está escrito.

Isso me lembra as queimas de livros ocorridas em várias tristes passagens de nossa história.

Evidente que não concordo com os trechos citados nas obras retiradas de circulação, mas é a opinião dos autores, que deve ser respeitada.

Aquelas citações podem ser contrariadas com outros argumentos técnicos, mas não se chegar ao ponto de retirar de circulação obras intelectuais, violando regras constitucionais que nos são tão caras. Senão, até mesmo a bíblia e obras literárias tradicionais poderão sofrer essa restrição, o que é algo impensado.

Só me resta lamentar os tristes dias atuais em que as liberdades públicas estão sendo cada vez mais cerceadas, sob os olhares condescendentes daqueles que não deveriam a isso permitir.

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