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> Blog > Categorias > Economia > Consumidor > Querem cortar sua luz? Conheça seus direitos! Por Celso Russomanno
Consumidor

Querem cortar sua luz? Conheça seus direitos! Por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: janeiro 13, 2025 2:03 pm
Por Celso Russomanno 4 leitura mínima
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Com dificuldades financeiras, consumidores endividados ou que perderam emprego,
podem ficar com as faturas de consumo em atraso. Se você está inadimplente com a conta
de luz, saiba que o desligamento pode ser realizado, mas seguindo regras determinadas
por lei.
O Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços públicos essenciais sejam
contínuos e não possam ser interrompidos (art. 22 do CDC). Isso não significa que a
empresa possa cobrar os inadimplentes e cortar o fornecimento de luz. Inclusive, o nome
do consumidor pode ser inserido no Cadastro de Proteção ao Crédito. Quanto à cobrança,
ela pode ser realizada também por ação judicial, só não pode ser vexatória ou expor a
constrangimento (arts. 42 e 71 do CDC).
As regras do corte de energia estão previstas em lei e em resolução da Agência Nacional
de Energia Elétrica (ANEEL). Trata-se da Lei nº 14.015/2020 e a Resolução Normativa nº
1.000 de 2021.
A Lei nº 14.015/2020, permite o corte desde que o consumidor seja notificado da
interrupção do serviço. O corte só poderá ocorrer em dias úteis e em horário comercial, isto
é, das 8 até 18h00. Também é proibido que o desligamento inicie às sextas, sábados,
domingos, feriados e vésperas (art. 5º, inciso XVI e art. 6º, §4º). Antes disso, o consumidor
era prejudicado, pois tinha que aguardar o próximo dia útil para restabelecer o serviço.
Atenção: quem estiver inadimplente precisa ser comunicado previamente sobre o
desligamento. Esse aviso geralmente é realizado na própria fatura, a notificação precisa
ser escrita, impressa e com comprovação de entrega ao consumidor. No caso de
inadimplência, é obrigatório que o fornecedor notifique o consumidor, 15 dias antes do
corte da luz (Resolução Normativa nº 1000 de 2021 da Aneel, art. 360, inciso II).
Economizar com energia é possível com dicas simples. Evite banhos longos. Passe roupas
de uma só vez. Aproveite a luz natural. Desligue a luz, ao trocar de cômodo. Não deixe sua
geladeira em local que bata muito sol, para não elevar o consumo. Verifique o Selo Procel
de Economia de Energia, que permite ao consumidor adquirir eletrodomésticos que usam
menos energia e são mais eficientes.
As famílias de baixa renda, sem condições financeiras, têm direito a tarifa social de
energia elétrica. Trata-se de uma política pública para os consumidores inscritos no
cadastro único ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os requisitos para obter o
benefício estão na Lei nº 12.212/2010 e no Decreto nº 7.583/2011.
Lembre-se: se houver pico de energia em sua casa e o eletrodoméstico queimar, o
consumidor pode providenciar 03 orçamentos e acionar a empresa, que deverá responder
pelo dano independente da existência de culpa (art. 14 do CDC).
Mantenha as contas em dia. E se tiver a luz cortada por estar inadimplente, verifique se
houve notificação, do contrário a interrupção é indevida e o consumidor ir à justiça e pedir
indenização por dano moral. Para evitar corte do serviço, tente negociar os débitos em
aberto e lembre-se, numa conciliação todos saem ganhando!
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor.
Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir:
www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno e
pelo TIKTOK: @patrullha.celsorussomanno

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Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
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