A democracia brasileira esta sendo seriamente agredida por ato do ministro Flavio Dino ao determinar a abertura de processo contra um parlamentar por seu discurso na tribuna da Câmara. Diz a Constituição Cidadã:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Tal desrespeito aos ditames da Constituição me fez lembrar da ditadura militar que sem pejo algum e muito menos sem entraves e apelações, mandou o STF punir o combativo deputado baiano Chico Pinto, do MDB, a seis meses de prisão, com perda do mandato e dos direitos políticos. E assim fez o STF.
O crime do deputado: ter feito um discurso criticando a presença no país do ditador chileno Augusto Pinochet.
Lembrei-me também de dois outros deputados cassados – Marcio Moreira Alves (1968 ) e Marcos Tito (1977 ) ambos também do MDB – por discursos feitos da tribuna o primeiro na vigência da Constituição de 1967 que ainda garantia a imunidade parlamentar e o mineiro Marcos Tito já no arbítrio totalitário do AI-5.
Nos dois casos o STF foi dispensado de cometer mais essa indignidade.
Com Marcio Moreira Alves a ditadura tentou cassar seu mandato pelo próprio Poder legislativo que barrou – numa altivez que infelizmente, hoje não vemos a Câmara e o Senado a terem .
Convém ressaltar que a postura firme e altiva da Câmara começou com o rechaço na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, presidida pelo liberal -democrata Djalma Marinho.
A votação vitoriosa ao negar a cassação do mandato provocou a reação já desejada pela linha dura militar a – num golpe dentro do golpe – a editar o Ato Institucional 5 que tornou ainda mais tenebroso e de forma totalitária o regime militar.
São exemplos dos tempos da ditadura que devem nos fazer pensar e ter atitude de impedir sua abjeta repetição nos tempos da Democracia que nos custou tantos sacrifícios e luta.
Fui com muita honra Constituinte e lembro que quando votei o artigo 53, que trata de forma imperativa , que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, ali estava sendo garantido um direito básico para o exercício pleno da democracia por toda cidadania brasileira.
Que o STF respeite a Constituição Cidadã e arquive de pronto tal absurdo inquérito que agride a DEMOCRACIA
Tempos sombrios. Roberto Freire
Ex-Deputado Federal
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