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> Blog > Categorias > Justiça > Direito > Tristes dias para o Brasil. O sistema corrupto venceu. Por Cesar Dario
DireitoPolítica

Tristes dias para o Brasil. O sistema corrupto venceu. Por Cesar Dario

Cesar Dario
Ultima atualização: setembro 9, 2024 4:20 pm
Por Cesar Dario 6 leitura mínima
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No começo dos anos 90, após a prisão do mafioso Tommaso Buscetta no Brasil e testemunho do dissidente da KGB Vladimir Bukokski, foi deflagrada na Itália a denominada “Operação Mãos Limpas”, culminando com a prisão de quase três mil pessoas, dentre elas centenas de empresários e políticos, inclusive quatro que haviam sido primeiro-ministro.

As acusações basicamente eram de pagamento de propina a altos funcionários públicos e políticos para que empresas vencessem licitações a assinassem contratos bilionários com empresas públicas.

Toda a nação italiana aplaudiu de pé as ações, enquanto partidos políticos eram atingidos em cheio, vindo alguns deles a desaparecer posteriormente.

A operação foi comandada pelo magistrado Antônio di Pietro, junto com sua equipe, lembrando que na Itália Magistratura e Ministério Público integram a mesma carreira.

Durante a operação, devido à enorme pressão exercida por “forças ocultas”, a equipe foi aos poucos sendo desfeita até desaparecer. Nos meses seguintes, foram aprovadas pelo parlamento italiano diversas leis com o claro propósito de proteger os parlamentares e dificultar a punição de agentes públicos corruptos e seus corruptores.

Chegou-se ao cúmulo de vários integrantes da operação serem acusados de abuso de autoridade e de corrupção.

No Brasil, muito parecida com a operação italiana, tivemos a finada “Lava-jato”. Políticos e empresários poderosos, até então intocáveis, foram investigados, processados, condenados e presos para o desespero de muitos profissionais da área do direito, que dominavam o Poder Judiciário, obtendo êxito em praticamente todos os recursos interpostos.

As sentenças condenatórias foram prolatadas às pencas e a imensa maioria mantida nos Tribunais, notadamente no Tribunal Federal da 4ª Região e no Superior Tribunal de Justiça. Estes Tribunais analisaram as medidas requeridas e deferidas durante a operação e as tiveram como hígidas, ou seja, isentas de vícios processuais e abusos.

No entanto, aos poucos tudo foi mudando. Novas leis foram aprovadas e a jurisprudência dominante alterada de modo a alcançar as decisões e sentenças proferidas, retroagindo e atingindo os atos processuais já consumados e decididos de acordo com o entendimento vigente à época.

E muitas dessas novas decisões foram proferidas por apenas dois ou três Ministros da Suprema Corte e não por seu plenário, que decerto não teria aniquilado a operação e os processos em andamento, inclusive com sentenças condenatórias prolatadas e mantidas por três desembargadores e cinco (ou quatro) Ministros do Superior Tribunal de Justiça, sempre por unanimidade.

Dizer que houve inúmeros abusos e vícios processuais não procede. Claro que houve alguns, que foram reconhecidos em segunda ou terceira instância e a legalidade recomposta. Mas nada que pudesse macular toda a operação, que foi respaldada por estes tribunais na imensa maioria dos processos.

Com efeito, o que ocorreu na Itália também adveio aqui. O mecanismo contra-atacou e aos poucos minou toda a operação de modo, não a inocentar os condenados e acusados, já que as provas abundam nos autos, mas a anular os processos por vícios processuais formais, no meu modo de ver inexistentes na boa parte dos casos.

E pior, chega-se ao cúmulo de serem anuladas colaborações premiadas em que a confissão é condição sine qua non para o ato, determinando-se a devolução dos valores pagos a título de multa, e certamente provenientes de propina, que foram restituídos ao erário pelos corruptos e corruptores, que dilapidaram o patrimônio público em prejuízo de milhões de brasileiros, notadamente os mais pobres, que não possuem assistência médica, educação e sequer saneamento básico adequados.

E, como aconteceu na Itália, os atores processuais, considerados à época heróis nacionais, passam a ser os vilões e os bandidos os mocinhos, o que já era esperado no país em que impera a impunidade e se faz conhecido internacionalmente como leniente com a criminalidade, notadamente a do colarinho branco.

Enfim, a esperança em um país livre da corrupção e da impunidade para os poderosos não passou de um sonho, que parece muito longe de ser realizado.

Quer saber mais, seguem abaixo links de artigos acerca do tema:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-desabafo-de-um-jurista/2451378937?

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/operacao-lava-jato-modelo-a-ser-seguido/1762654733

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/afinal-lula-foi-mesmo-considerado-inocente/2190748855?_gl=1*ihw2t1*_ga*

Autor: César Dario Mariano da Silva – Procurador de Justiça – MPSP. Mestre em Direito das Relações Sociais – PUC/SP. Especialista em Direito Penal – ESMP/SP. Professor e palestrante. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas: Comentários à Lei de Execução Penal, Manual de Direito Penal, Lei de Drogas Comentada, Estatuto do Desarmamento, Provas Ilícitas e Tutela Penal da Intimidade, publicadas pela Editora Juruá.

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