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Lendo 15 de março: a correção de um erro histórico. Por José Crespo
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> Blog > Categorias > Justiça > Direito > 15 de março: a correção de um erro histórico. Por José Crespo
DireitoPolítica

15 de março: a correção de um erro histórico. Por José Crespo

José Crespo
Ultima atualização: outubro 9, 2024 8:53 pm
Por José Crespo 3 leitura mínima
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Neste momento, está para ser corrigido um grande erro histórico, cometido intencionalmente no Estado de São Paulo, por interesses menores, pelos constituintes estaduais em 1989.

Naquela época, aproveitando-se da esteira legal aberta com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a necessidade de adequar as novas regras aos textos estaduais, mais uma vez um jabuti foi colocado na árvore.

Os mandatos dos deputados estaduais de São Paulo, que deveriam durar 4 anos, como os dos demais Estados, foram ampliados em mais 45 dias, ou seja, em vez de terminarem em 31 de Janeiro, passaram a terminar em 14 de Março.

Isso foi feito como um “prêmio de consolação” corporativo para os deputados que não tivessem logrado êxito na eleição anterior, significando a dilação dos cargos (e salários) das assessorias, e principalmente a possibilidade de achacarem o novo Governador (que sempre tomou posse em 1º de Janeiro) durante os primeiros 75 dias.

Isso foi, nestes últimos 34 anos, o principal fator de atraso e prejuízos sociais em todos os novos governos estaduais que, para não cederem ao perverso jogo de interesses, acabava protelando o real início dos seus planos executivos.

Em 1995 foi tentado corrigir esse esquema, mas por lei ordinária, e o Judiciário impediu a correção alegando “inconstitucionalidade”.

Foi somente em 2019, com a aprovação da PEC estadual SP nº 47, que a questão foi saneada, encurtando este próximo mandato em 45 dias ou seja, vai começar em 15 de Março (hoje) e terminar em 31 de Janeiro (de 2027).

“Antes tarde do que nunca” e os parlamentares de então (2019) devem ser reconhecidos e elogiados.

Mas o mundo gira e os países menos grilhados pela corrupção já diminuíram o período que permeia entre a eleição e a posse, pela eficácia de qualquer Governo que pretenda ser transformador, diante da grande mobilidade tecnológica e social que o mundo experimenta.

Esse novo período, naqueles países, não passa de poucas semanas, nunca mais do que 1 mês, incluindo a decantada (mas desnecessária) “transição administrativa”.

Se transposto ao Brasil esse conceito, com eleições no mês de Outubro, os eleitos (todos, do Executivo e do Legislativo) deveriam estar empossados até o último dia de Novembro (portanto, não em Dezembro, nem em Janeiro e muito menos em Fevereiro).

Com os devidos cuidados, legais e éticos, de não-aparelhamento partidário dos Governos e aproveitamento máximo das assessorias de carreira, o que se substituiria nas datas de posse seriam apenas os cargos eletivos e do primeiro escalão, que deveriam chegar com a humildade que lhes tivesse faltado nos palanques.

Para os ouvidos de quem ouve vozes no deserto.

José Caldini Crespo foi deputado estadual e atualmente é presidente do ICPP – Instituto de Cidadania e Políticas Públicas.

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Por José Crespo
Ex-deputado estadual na ALESP
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