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Hérnia de disco e o direito ao BPC-LOAS – por Dr. Márcio Coelho

A hérnia de disco é uma das condições mais incapacitantes que podem acometer a coluna vertebral. Trata-se de uma alteração que provoca dores intensas e limitações funcionais significativas, impactando de forma direta a qualidade de vida do portador. Sua origem pode estar associada ao esforço físico repetitivo, a traumas ou até mesmo a fatores degenerativos, como o envelhecimento natural do corpo. Em casos graves, a pessoa pode chegar a perder a mobilidade e depender de cadeira de rodas.

Diante desse cenário, a legislação brasileira garante uma proteção importante: o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Esse benefício, pago pelo INSS, é destinado às pessoas com deficiência que não possuem condições de prover a própria subsistência, nem de contar com o apoio familiar. O valor mensal corresponde a um salário mínimo, atualmente R$ 1.518.

É importante esclarecer que a concessão do benefício depende de duas análises fundamentais: a médica e a social. A primeira avalia o grau de incapacidade gerado pela hérnia discal; já a segunda verifica a situação socioeconômica da família, para confirmar a condição de vulnerabilidade.

Vejo como um avanço social expressivo a possibilidade de concessão do BPC a portadores de hérnia de disco incapacitante. Estamos falando de pessoas que, muitas vezes, tiveram suas vidas transformadas pela dor crônica e pelas limitações físicas, ficando impossibilitadas de exercer atividades profissionais ou mesmo tarefas simples do cotidiano. Garantir a elas um mínimo de proteção social é não apenas legítimo, mas necessário e justo.

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