Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo O IMPOSTO SOBRE A HERANÇA BRASILEIRO É MAIOR OU MENOR DO QUE EM OUTROS PAÍSES? Por Roger Mitchel
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Categorias > Economia > Financeiro > O IMPOSTO SOBRE A HERANÇA BRASILEIRO É MAIOR OU MENOR DO QUE EM OUTROS PAÍSES? Por Roger Mitchel
Financeiro

O IMPOSTO SOBRE A HERANÇA BRASILEIRO É MAIOR OU MENOR DO QUE EM OUTROS PAÍSES? Por Roger Mitchel

Redação
Ultima atualização: março 22, 2024 4:00 pm
Por Redação 5 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) tem origem na Constituição Federal de 1988, mas, ao longo dos anos, alterações legislativas e emendas constitucionais proporcionaram aos estados maior autonomia na definição de alíquotas. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, esse tributo mudou. Exigido nas doações de bens e na transmissão de patrimônio aos filhos e herdeiros, agora o imposto sobre a herança é maior e obrigatoriamente progressivo.
 Ou seja, quanto maior o patrimônio a ser doado ou herdado, mais incidência de tributação. Antes, a porcentagem de ITCMD podia ser fixa ou progressiva – ficando entre 4% e 8% – a depender do estado, da localidade do patrimônio e do doador ou falecido. Agora, com a alteração na Constituição, o percentual pode saltar para até 16%.
 Comparativamente, a alíquota no Brasil é menor que em 5 países desenvolvidos, como no Reino Unido, 40%, China, Japão, Coreia do Sul e Holanda com 10%, inclusive no caso de transferência para não-filhos. Mas a comparação direta não é correta, pois essas nações não possuem os mesmos custos de inventário, regulamentado pelo Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002) e simplificado pela Lei nº 11.441/2007, no Brasil. Somando o imposto às custas de inventário, nosso país impõe um ônus significativo às famílias brasileiras na transmissão de bens aos herdeiros, prejudicando a transferência de riqueza geracional. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) em seu 5º relatório intitulado “Cartório em Números, de janeiro de 2007 a novembro de 2023, foram realizados 2,3 milhões de inventários pelos Tabelionatos de Notas do Brasil. Os Estados que mais realizaram inventários no período foram São Paulo 880.751, Paraná 265.508 e Rio Grande do Sul 261.173.
 O procedimento de inventário, reflete um esforço contínuo do sistema jurídico brasileiro em tornar a transferência de patrimônio mais acessível e menos custosa, é verdade. Mas, apesar desses avanços, desafios persistem, especialmente em relação aos custos. Soma-se ao ITCMD, dependendo de cada caso, as taxas judiciais (1%), formal de partilha de bens (1%), avaliação de mercado dos bens (1%), honorários advocatícios (5% a 10%), imposto sobre ganho de capital (15% da valorização), escritura (1%), ITBI (4%) e custas cartorárias (1%). Na prática, no momento de transferência dos bens, a porcentagem de perda dos herdeiros pode chegar a 37% no total. E isso pode acontecer duas vezes na transferência de um mesmo patrimônio, no caso do falecendo o pai, e depois da mãe, por exemplo. Logo, fica quase impossível que um negócio familiar chegue à sua terceira geração. Esse sistema atual revela a urgência de um olhar que considere tanto a arrecadação estatal quanto a estrutura legal que exige o inventário judicial, de forma a garantir a distribuição equitativa de riqueza, superando a política fragmentada atual do governo que não considera essa “dupla taxação” na transmissão de riqueza geracional. Aqui, cabe a pergunta: se os custos de inventário também fossem parar diretamente nos cofres públicos, o imposto sobre a herança se manteria estacionado? Uma questão a se pensar. Mas, no fim, a conta é simples, quanto mais cara a transmissão dessa riqueza, menor a ascensão social. Se os herdeiros não recebem herança suficiente, vão novamente começar do “zero”, como os próprios pais, continuando dependentes de serviços públicos como moradia, segurança, educação e saúde. Se continuar desta forma, a tributação sobre a herança no Brasil continuará a impor barreiras à justiça social e à mobilidade socioeconômica. Uma sociedade em que quem nasce pobre, está destinado a continuar desta forma, geração após geração. 

* Roger Mitchel é diretor do escritório jurídico e contábil Contabilidade Internacional.  

Você também pode gostar...

Mulheres na liderança financeira: um chamado para a ação. Por Liliane Josua

Van Gogh e o direito financeiro. Por Regis Fernandes de Oliveira

Reforma Tributária do Consumo: o que muda para as empresas com a nova lei? Por Tatiana Migiyama

Criatividade “De jogada em jogada, Sangirardi está na parada…”. Por Sérgio Barbalho

Adeus, campeão.O Brasil te ama. Por Nelson Cilo

MARCADO:Destaques
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Artigo Anterior VIRANDO A MESA: AR-CONDICIONADO ULTRA EFICIENTE CONTRIBUI PARA USO ECONÔMICO, CONSCIENTE E SUSTENTÁVEL por Daniel Fraianeli
Próximo Artigo A GRANDE INOVAÇÃO DO SXSW FOI PROVAR QUE O PRÓXIMO PASSO DA TECNOLOGIA PRECISA SER NA EVOLUÇÃO DAS RELAÇÕES HUMANAS por Mariana Tozzinni
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

Crime de 8 bilhões. Por Almir Pazzianotto Pinto
Autore de A a B Brasil Corrupção Justiça Política
Cassinos no Brasil: uma proibição ultrapassada: Por Sorayah Câmara
Autores de S a T Brasil Cultura
A Doença Não Chega de Surpresa: Como Escolhas Cotidianas Constroem Crises de Saúde. Por Cristiane Sanchez
Autores de C a D Crônicas Saúde
Maio laranja: Por que precisamos falar, olhar e lutar contra o abuso sexual infantil. Por Bruna Gayoso
Autore de A a B Psicologia Saúde

Você pode gostar também

DestaquesPolítica

Boulos ou São Paulo comprando a briga dos outros. Por Luiz Eduardo Pesce de Arruda

outubro 22, 2024
DestaquesEconomia

Por que a Desoneração da Folha deve atingir todos os setores. Por Marcos Cintra

outubro 22, 2024
DestaquesMeio Ambiente

A crise do mundo vivo. Por Gilberto Natalini e Marcus Eduardo de Oliveira

outubro 21, 2024
FinanceiroNegócios

O Cartel dos Bancos e o Desvio de Finalidade do Banco Central do Brasil – Retomar a legislação ANTI TRUSTES. Por Miguel Manso

junho 25, 2024

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?