Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo Cuidados na tranferência do estabelecimento. Por Daniel Cerveira
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Categorias > Economia > Negócios > Cuidados na tranferência do estabelecimento. Por Daniel Cerveira
NegóciosSocial

Cuidados na tranferência do estabelecimento. Por Daniel Cerveira

Daniel Cerveira
Ultima atualização: agosto 16, 2024 12:14 pm
Por Daniel Cerveira 4 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

São muito comuns os negócios que envolvem a “venda” do fundo de comércio ou estabelecimento, especialmente aqueles que abrangem a cessão (transferência) do contrato de locação.

Outrossim, igualmente são comuns os problemas enfrentados pelas partes nessas operações, em razão da ausência de atenção para alguns cuidados essenciais.

Com efeito, este artigo é dirigido aos lojistas/locatários e redes de franquia; todavia, igualmente poderá ser útil para situações similares.

O fundo de comércio ou estabelecimento, à luz do artigo 1.142 do Novo Código Civil, é definido como o conjunto de bens corpóreos (mobiliário, equipamentos etc.) e incorpóreos (ponto comercial, marca etc.) utilizados para exploração da atividade econômica escolhida.

Feitos tais esclarecimentos, é importante indicar, desde logo, os riscos inerentes à operação em pauta, sob o ponto de vista do cessionário/novo locatário (adquirente do estabelecimento).

Além dos cuidados referentes ao contrato de locação, os quais serão pormenorizados abaixo, o principal temor existente trata-se da eventual responsabilização por débitos do cedente.

Em suma, dependendo da circunstância, o adquirente do estabelecimento pode ser responsabilizado nas esferas civil, trabalhista e fiscal por dívidas contraídas exclusivamente pelo cedente, ou seja, por dívidas criadas antes da aquisição do estabelecimento/fundo de comércio.

A legislação pátria possui dispositivos específicos (vide artigos 10 e 448 da CLT e artigo 133 do CTN), merecendo destaque o artigo 1.146 do Código Civil, cuja entrada em vigor se deu em 2003.

Nessa linha, antes de ser concretizado o negócio, sem prejuízo das demais diligências de praxe, inclusive com a completa auditoria legal, é imprescindível que o cessionário analise o passivo da empresa/cedente, a fim de que seja avaliado o risco existente, o qual, em última análise, servirá de base para a quantificação do preço do negócio.

Quanto ao contrato de locação, é necessário verificar se foi cedido corretamente, através da aceitação escrita do locador do imóvel locado, com o fito de evitar responsabilização por débitos locatícios, a retomada da posse pelo locador, entre outras consequências. Ademais, em ocorrendo a ocupação irregular do imóvel locado, o cessionário ficará privado da ação renovatória de contrato de locação, o que pode ser uma tragédia, na medida em que o ponto comercial é muitas vezes o bem mais valioso do estabelecimento adquirido.

Como o assunto é extremamente complexo e compreende diversas variáveis (por exemplo, a responsabilização do cessionário do contrato de locação na Justiça do Trabalho não se configura de plano, sendo necessário, basicamente, que seja dada continuidade ao negócio do cedente), fica o registro de que os cuidados acima são meros exemplos para embasar o argumento do presente, no sentido de que, sem prejuízo da devida análise comercial, é fundamental o prévio exame jurídico completo da viabilidade do negócio.

Daniel Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados. Autor dos livros “Shopping Centers – Limites na liberdade de contratar”, São Paulo, 2011, Editora Saraiva, e “Franchising”, São Paulo, 2021, Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais, prefácio do Ministro Luiz Fux, na qualidade de colaborador. Consultor Jurídico do Sindilojas-SP. Colunista do site Central do Varejo. Integrante da Comissão de Expansão e Pontos Comerciais da ABF – Associação Brasileira de Franchising. Pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) e em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuou como Professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ, MBA em Gestão em Franquias e Negócios do Varejo da FIA – Fundação Instituto de Administração e Pós-Graduação em Direito Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Você também pode gostar...

Vivemos uma crise de intolerância. Por Roberto Freire

Estabilidade não é o problema — a falta de avaliação justa é. Por Antonio Tuccilio

Voluntariado: um fio que conecta a transformação social à realidade de muitos brasileiros. Por Priscila Rodrigues de Souza

Enquanto há vida, apesar das dificuldades, há luta e, com ela, esperança! Por Celso Soares

Jogar contra o Brasil. Editorial da The Economist mobiliza esporte preferido do jornalismo vira-lata. Por Marco Piva

Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Artigo Anterior Ronco e Apnéia do sono. Por Levon Mekhitarian
Próximo Artigo Temos que voltar ao colesterol. Por Nabil Ghorayeb
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

Arte abstrata vs. figurativa – Os diferentes estilos e suas interpretações. Por Rafael Murió
Arte Autores de Q a R Cultura
Alteridade é mais do que empatia. Por Sorayah Câmara
Autores de S a T Educação Filosofia Sociologia
Ciranda move a perversa cultura do planeta bola. Por Nelson Cilo
Brasil Esportes Futebol Opinião
Direitos no transporte coletivo. Por Celso Russomanno
Autores de C a D Consumidor Direito

Você pode gostar também

Autores de I a JBrasilPolíticaSocial

Cidadão acima do Estado. Por José Guimarães Monforte

julho 1, 2025
Autores de G a HBrasilCulturaSocial

+ou- antigamente. Por Gregório Bacic

julho 1, 2025
Autores de Q a RComportamentosPsicologiaSocial

Psicóticos e Psicopatas. Por Ribas Paiva

junho 30, 2025
Autores de C a DBrasilDireitoOpiniãoSocial

A morte anunciada da liberdade de expressão nas redes sociais. Por Cesar Dario

junho 30, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?